Juízas do Trabalho mandam Estado do Amazonas e Segeam pagarem enfermeiros que trabalharam sem receber salários | 18 Horas

AMAZONAS

Juízas do Trabalho no Amazonas condenaram o Estado do Amazonas e a empresa Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas (Segeam) a pagarem mais de R$ 300 mil em indenizações a dois enfermeiros que atuaram nos Hospitais e Prontos-socorros 28 de Agosto e da Criança da Zona Sul, ambos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), de forma terceirizada. A informação é do advogado dos enfermeiros, Luiz Ossuosky.

A Segeam recebeu R$ 253,9 milhões (R$ 253.904.927,22) do governo do Amazonas, desde 2019, início do atual governo, de acordo com números no Portal de Transparência do Estado. Veja os documentos no final deste texto.

Em junho deste ano de 2023, a SES renovou por mais 12 meses um contrato da Segeam, no valor de R$ 23,5 milhões, para atuar nas maternidades da rede estadual Nazira Daou, SPA Chapot Prevost, Balbina Mestrinho, Ana Braga e Instituto da D.Lindu, em serviços de enfermagem hospitalar obstétrica, em regime de plantões de 12 horas.

No ano passado, a Segeam foi alvo de denúncia na Assembleia Legislativa do Estado, por deixar 210 funcionários sem salários.

Casos

Em um dos casos, a juíza da 3ª Vara do Trabalho Ana Luiza Praciano condenou, no último dia 18 de agosto, o Estado e a Segeam a pagarem aproximadamente R$ 178 mil a uma enfermeira que atuou no Hospital da Criança no período de 31 de agosto de 2019 a 24 de março de 2023. Nos autos, a enfermeira citou os atrasos de salários e a falta de pagamento de direitos trabalhistas.

Já a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Manaus Stella Litaiff, conforme informou o advogado Luiz Ossuosky, condenou a pagar R$ 132.869,14 em indenização para um enfermeiro que atuou no Hospital 28 de Agosto. A decisão judicial é do último dia 14 de agosto.

De acordo com o advogado, o enfermeiro foi contratado para o período de 22 de janeiro 2021 a 08 de junho deste ano. “O enfermeiro realizou seus plantões no hospital e, mesmo realizando vários plantões extras, a empresa chegou a atrasar mais de 80 dias o pagamento de salário. Devido aos excessivos atrasos de pagamento de salário, o trabalhador optou por ingressar com uma rescisão indireta, pleiteando, ainda, o pagamento de vários direitos que a empresa reiteradamente descumpria”, descreveu o advogado.

“A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Manaus Stella Litaiff observou sobre os atrasos de salário que ‘os riscos do empreendimento cabem exclusivamente ao empregador, incluídos os ônus decorrentes das relações de empregos firmadas. Fixada essa premissa, tem-se que o empregador não está autorizado a repassar aos funcionários os prejuízos oriundos da exploração de atividade econômica. Dessa maneira, o trabalhador não pode ser responsabilizado por fatores externos, como oscilações do mercado ou queda no faturamento da empresa”, explicou o advogado.

“Ao final, a magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho do enfermeiro, condenando ao pagamento de todas as verbas rescisórias, além de várias multas pelo descumprimento de direitos e determinou ainda o pagamento de horas extras referentes a todo o período trabalhado, somando ao total o valor aproximado de R$ 132.869,14”, disse Luiz Ossuosky.

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