RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A juíza Tula Correa de Mello marcou para dezembro o júri popular no processo contra os dois acusados de matar o cinegrafista Santiago Andrade com um rojão durante uma manifestação no Rio de Janeiro.
O processo estava praticamente parado havia quase três anos, aguardando a busca pela íntegra das imagens gravadas por Santiago e, principalmente, a demora do ICCE (instituto de Criminalística Carlos Éboli) em enviar parecer sobre o material da investigação.
Santiago morreu ao ser atingido por um rojão na cabeça quando fazia a cobertura, pela TV Bandeirantes, de uma manifestação na Central do Brasil em fevereiro de 2014. No Rio de Janeiro, a jornada de protestos se estendeu de junho de 2013 até julho de 2014, mês da final da Copa do Mundo.
Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza foram denunciados sob acusação de homicídio triplamente qualificado -por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de explosivo- e pelo crime autônomo de explosão.
A pronúncia –envio do caso para o júri– chegou a ser revertida pela defesa dos acusados na segunda instância. Os advogados alegavam que não se tratava de um crime doloso, motivo pelo qual o processo deveria ser analisado por um magistrado, e não por jurados.
O júri acabou confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A 3ª Vara Criminal chegou a marcar a sessão para 25 de julho de 2019, mas o julgamento foi suspenso a pedido da defesa de Caio.
Os advogados afirmaram que a Bandeirantes não havia enviado à Justiça a íntegra das imagens gravadas pela vítima durante sua cobertura. A emissora, então, encaminhou um CD, mas a defesa de Caio disse que havia apenas 15 segundos no vídeo. Em julho de 2019, a TV informou à Justiça que esse era o único arquivo ainda disponível gravado por Santiago naquele dia.
O cinegrafista Santiago Andrade é atingido por rojão durante manifestação no Rio Domingos Peixoto-6.fev.14/Agência o Globo **** Após insistência dos advogados, o juiz Alexandre Abrahão Teixeira afirmou que “ficou claro como a luz do sol que o material pretendido pela defesa de Caio não existe”.
Após essa decisão, de maio de 2020, o processo não avançou para o julgamento.
A Promotoria e a defesa de Caio apresentaram quesitos a serem respondidos pelo ICCE sobre as imagens enviadas.
Em dezembro de 2020, o Ministério Público relembrou ao juiz que a polícia técnica ainda não havia enviado laudos dos computadores e celulares apreendidos com os dois acusados quando foram presos, em 2014.
O ICCE enviou, então, um laudo descrevendo apenas as características físicas dos equipamentos, sem qualquer informação sobre seu conteúdo. A Promotoria pediu que os dados extraídos fossem analisados. Em resposta, o órgão informou que o computador havia sido devolvido à 17ª DP, responsável pela investigação, e que iria buscar os celulares em seu acervo.
Ao longo desses três anos, a Justiça fez três determinações para o envio dos laudos, sem qualquer resposta da polícia. A última determinação data de abril deste ano, com prazo de cinco dias –já esgotados.
No dia 1º de junho, a juíza Tula de Mello marcou o júri para o dia 12 de dezembro deste ano. Ela ainda aguarda, porém, a entrega dos laudos do ICCE.
Em nota, a Polícia Civil afirmou que “todos os procedimentos foram realizados e estão disponíveis para consulta da Justiça”.