A expectativa é que, referente às taxas cobradas pelos bancos nos juros de cartões de crédito, o brasileiro comece o próximo ano com o um pouco menos de dor no bolso. Agora, o valor total cobrado nos juros não poderá exceder o valor da dívida original, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Valeria a regra estabelecida na própria lei, que diz que o juros do cartão de crédito não podem ser superiores ao valor da divida, ou seja, 100%. Significa dizer que a partir de 3 de janeiro de 2024 qualquer que venha ser, dos contratos a partir daquela data, a partir de um eventual atraso, o juros acumulado não pode exceder o valor da divida”, explicou Haddad, nesta quinta (21/12).
A regra valeria para débitos a partir de 3 de janeiro do próximo ano.
“Nós vencemos uma etapa, colocamos ordem em uma coisa completamente inapropriada. Isso em geral não acontece com quem tem dinheiro, acontece com quem não tem… A pessoa se submeter a um juros de 450% de juros ao ano, é porque a pessoa realmente não tá em condições de pagar”, ressaltou o ministro. “Então, isso a lei do Desenrola resolveu e agora disciplinaram como vai funcionar o teto de 100%”, completou.
Contudo, o mesmo não vale para o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que não se encontra na mesma esfera.
Vale, portanto, o que ficou definido em outubro sobre o assunto, e requer que, em até 90 dias, os bancos apresentem ao CMN uma proposta para reduzir os juros do rotativo do cartão de crédito. Caso não haja sugestão, os juros serão fixados em até 100% do valor da dívida. Atualmente, a taxa está em cerca de 440%.
A decisão sobre as taxas do cartão de crédito nesta quinta foi anunciada após uma reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), do qual Haddad faz parte. Integram o CMN, ainda, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.