O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a sua Primeira Câmara Cível deu provimento a recurso de empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. contra sentença de 1º Grau que extinguiu processo de execução movido contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (15/04), no processo 0744089-13.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana Meirelles.
Segundo o processo, a empresa propôs ação de Execução de Título Extrajudicial contra o Sinetram para receber o pagamento de R$ 11.392.920,00, além de honorários, multa e procedimentos em caso de não pagamento do valor.
O valor refere-se à cobrança de mensalidades de prestação de serviços e multa contratual pelo encerramento antecipado (em junho de 2022) de contrato de locação de equipamentos e cessão de uso de software de bilhetagem eletrônica usada no transporte coletivo de Manaus.
O executado se defendeu interpondo Objeção de Pré-Executividade, alegando que o contrato não tem característica de título executivo, e pediu a extinção da execução.
No recurso, a relatora observou que “somente caberia a Exceção de Pré-Executividade se esta demandasse exame de vício formal que não demandasse dilação probatória”, mas que não é esse o caso, afirmando que a argumentação do próprio apelado sobre a qualidade do contrato como título executivo extrajudicial direciona o processo para a necessidade de dilação probatória (ato de prorrogar o prazo para apresentação e produção de provas durante um processo judicial).
E destacou ainda que os temas suscitados na Exceção de Pré-Executividade teriam análise mais adequada por meio de Embargos à Execução, para esclarecer questões sobre o título e a obrigação, entre outros aspectos, como ocorre em ação já iniciada e que ainda tramita no 1º Grau.
Com o recurso aceito, o processo voltará ao juízo de origem para dar prosseguimento à Ação de Execução.
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