Justiça do Trabalho retoma ação de ex-donos do Kabum contra o Magalu

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A Justiça do Trabalho decidiu que tem competência para analisar a ação trabalhista movida pelos ex-donos do Kabum, os irmãos Leandro e Thiago Ramos (foto em destaque), contra o Magazine Luiza. A decisão, unânime, foi tomada na terça-feira (9/4) pela segunda turma da 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Em 2021, os irmãos Ramos venderam o Kabum, a maior plataforma de e-commerce da América Latina de tecnologia e games, para o Magazine Luiza. Eles, contudo, permaneceram no comando do negócio. Em abril de 2023, ambos foram demitidos por justa causa, em meio a uma das mais rumorosas disputas comerciais em curso no Brasil.

Meses antes, em janeiro, Leandro e Thiago recorreram aos tribunais para questionar a forma como a venda do Kabum havia sido conduzida. Eles alegaram que foram prejudicados pelo Itaú BBA, que mediou a transação entre as partes. Para os ex-donos da plataforma de e-commerce, na origem da transação, havia um conflito de interesses entre o banco e a varejista. 

No processo, os irmãos apontaram que um dos executivos do Itaú BBA à frente do negócio, Ubiratan Machado, é cunhado de Frederico Trajano, diretor-presidente do Magazine Luiza. Essa relação, na visão dos Ramos, desembocou em prejuízos expressivos para a venda do Kabum. Eles observaram que só descobriram o elo entre Machado e Trajano depois de assinar os documentos da venda. Agora, querem que o negócio seja anulado. 

Ação extinta

Foi nesse contexto que, em abril do ano passado, Leandro e Thiago afirmaram que a demissão de ambos do Magalu havia sido motivada por uma “retaliação”. Em decisão de primeira instância, de dezembro de 2023, a ação trabalhista foi extinta. 

Na ocasião, o juiz Pablo Souza Rocha, de Limeira (SP), local da sede do Kabum, acolheu a tese do Magalu segundo a qual a análise do desligamento por justa causa deveria ser feita dentro do processo de arbitragem do caso, que corre na Câmara de Comércio Brasil-Canadá desde julho.

Sentença reformada

Agora, e sentença foi reformada em segunda instância pela Justiça. A relatora do caso, a juíza Patrícia Glugovskis, considerou que o contrato de trabalho firmado pelo Magalu como os Ramos era, por assim dizer, independente da discussão da venda da empresa, tratada na arbitragem.

Ela apontou que a cláusula 25 do contrato de trabalho fixa que ele “constitui a íntegra do entendimento entre as partes (…) de modo que cancela e prevalece sobre qualquer entendimento, acordo, ajuste quer oral, quer escrito eventualmente estabelecido pelas partes em data anterior à data de assinatura deste contrato.” A desembargadora Larissa Scarabelim, que presidiu a sessão do julgamento, e a juíza Dora Rossi Góes Sanches seguiram o entendimento da relatora.

Se mantida na arbitragem, a discussão trabalhista ocorreria num ambiente privado e sigiloso. A decisão do TRT traz o debate para a Justiça do Trabalho e para o conhecimento público.

Consultados, o Magalu e o Itaú BBA não quiseram se manifestar sobre o caso. A varejista ainda pode recorrer da decisão. Em relação às acusações feitas pelos irmãos Ramos, ambas as empresas as contestaram sucessivas vezes por meio de notas. Este espaço, contudo, permanece aberto a quaisquer manifestações das duas companhias.

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