A Justiça Federal em Roraima determinou, nessa quinta-feira (21/12), que a União desenvolva um novo cronograma de ações contra o garimpo ilegal na terra indígena (TI) Yanomami. Essa medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito no último domingo (17/12).
Tal decisão foi comunicada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
No documento, o MPF indica que não há um planejamento interinstitucional permanente para garantir a segurança, a saúde e a vida dos povos indígenas, além dos profissionais de saúde que atuam no território.
Garimpo ilegal em terras indígenas
No início do ano, a TI Yanomami passou por uma crise humanitária causada pelo avanço do garimpo na região. Inúmeras mortes, casos de desnutrição, estupro (de mulheres e crianças), exploração e malária foram identificados pelo governo federal.
Em 2020, a retirada dos garimpeiros foi determinada pela Justiça no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra os órgãos federais, com o objetivo de garantir a edição e a implantação de plano emergencial de ações de monitoramento territorial efetivo na terra indígena.
Indígenas Yanomami
Crianças yanomami
jovem yanomami
Fernando Frazão/Agência Brasil
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Garimpo em Terra Yanomami
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Polícia Federal/Divulgação
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Porém, de acordo com o Ministério Público, os esforços dos órgãos federais para combater os crimes ambientais e a retirada dos infratores da região “até o momento se mostraram ineficazes”. À Justiça, o MPF destacou que os resultados das operações no território “não conseguiram evitar a reocupação de áreas pelo garimpo”.
O órgão ressalta que as ações tiveram resultados positivos até o início do segundo semestre, época na qual, ainda segundo o MPF, houve um retrocesso com o retorno de não indígenas nas atividades de garimpo ilegal, sobretudo, em áreas já desmatadas.
Para o Ministério Público, é necessário rever o plano de ações com base na experiência operacional adquirida nos primeiros 180 dias de incursões contra o garimpo, para a adoção de novas providências capazes de frear a invasão.