Justiça multa Uber em R$ 1 bilhão e obriga plataforma a registrar motoristas

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A Justiça do Trabalho determinou que a Uber deve registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, bem como daqueles que venham a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob a assinatura do juiz Mauricio Pereira Simões, e possui alcance em todo o território nacional.


De acordo com a Agência Brasil, nessa sentença, que resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.


O texto da decisão afirma: “Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, ou seja, a observação da legislação vigente em relação aos contratos estabelecidos com seus motoristas, incluindo o registro nas Carteiras de Trabalho Digital (CTPS) como empregados de todos os motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a ser contratados a partir desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado.”


A Uber tem o direito de recorrer da decisão. Conforme a sentença, a plataforma digital só deve proceder ao registro dos motoristas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o encerramento de todas as possibilidades de recurso. A sentença também estabelece um prazo de 6 meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início do prazo, para que a obrigação de fazer seja cumprida.


O MPT-SP ajuizou essa ação civil pública em novembro de 2021, buscando que a Justiça reconhecesse a existência de um vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho argumentou que tinha acesso a informações da Uber que indicavam seu controle sobre como os motoristas deveriam realizar suas atividades, configurando, assim, uma relação de emprego.


O juiz do Trabalho concordou com o argumento apresentado pelo MPT em sua decisão, afirmando que “o poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não.”


Renan Kalil Bernardi, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, destacou a relevância desse processo para o debate sobre o assunto no Brasil, enfatizando que a ação envolveu uma análise jurídica minuciosa e o maior cruzamento de dados já realizado pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.


Em resposta, a Uber afirmou que vai recorrer da decisão e que não tomará nenhuma das medidas exigidas pela sentença até que todos os recursos disponíveis sejam esgotados. A empresa também argumentou que a decisão cria uma “evidente insegurança jurídica” e vai contra a jurisprudência estabelecida em instâncias superiores. Além disso, a Uber alegou que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas apresentado no processo e se baseou em posições doutrinárias que, segundo a empresa, já foram superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.


 



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