Justiça oferece dispositivo de segurança a ex após soltura de Robson

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O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras ofereceu à ex-namorada de Robson Cândido um dispositivo de segurança após o ex-delegado-geral da Polícia Civil (PCDF) ter a prisão preventiva revogada. Robson estava preso acusado de usar a estrutura da corporação para perseguir uma mulher com a qual manteve relacionamento amoroso.

O ex-diretor-geral da PCDF foi preso no último dia 4 de novembro, em operação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Agora, solto, terá de usar tornozeleira eletrônica. Porém, na decisão desta quinta-feira (30/11), o juiz Frederico Maciel considerou que a monitoração de Robson e da vítima deve ser realizada pelo Dispositivo Móvel de Proteção a Pessoa (DMPP).

“O Desembargador relator do Habeas Corpus, Waldir Leoncio Cordeiro Lopes Junior, concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de Robson Cândido da Silva, substituindo-a pela medida cautelar de monitoração eletrônica. Dessa forma, diante das peculiaridades do caso concreto, entendo que a monitoração eletrônica deve ser realizada pelo DMPP, até mesmo para resguardar o endereço da vítima”, escreveu o magistrado.

A jovem terá dois dias para manifestar interesse ou não na proteção pelo dispositivo. “Com o aparelho monitorado pelo DMPP, a vítima poderá acionar as forças de segurança quando se sentir ameaçada pelo requerido, que estará monitorado por tornozeleira eletrônica”, completou o juiz.

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Sobre o DMPP

O Dispositivo Móvel de Proteção a Pessoa (DMPP) emite sinal sonoro e vibratório tanto para a vítima quanto para as forças de segurança, em caso de aproximação do agressor. Assim, as autoridades policiais podem intervir e impedir uma eventual agressão ou contato do monitorado com a vítima.

“A ferramenta funciona integrada a outra inovação do programa, a Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, uma câmara técnica de agentes da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que vai atuar no monitoramento e rastreamento constantes tanto da vítima protegida quanto do requerido. Caso a DMPP observe que a vítima se encontra em perigo iminente, a polícia militar é imediatamente acionada”, explica o magistrado na decisão.

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