O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal revogou a liminar que suspendia as obras de um novo prédio residencial no Bloco I da Superquadra Sul (SQS) 212, batizado de Glass. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/9).
As obras do Glass estavam suspensas desde junho deste ano, após vizinhos reclamarem de que não havia documentos que comprovassem a viabilidade da escavação para construção de dois subsolos sem riscos à segurança dos edifícios ao redor.
Na decisão desta terça, o juiz Carlos Frederico Maroja apontou que as provas coletadas demonstram que as obras foram licenciadas pelos órgãos administrativos competentes, o que aperfeiçoa o direito de construir da empresa.
“Acrescento que, numa unidade da Federação em que infelizmente predomina a ilegalidade e informalidade na prática de se edificar em qualquer lugar, impõe prestigiar a conduta respaldada em licenciamento administrativo previamente obtido. A edificação em área permitida, em conformidade com o licenciamento administrativo regular, é conduta legitimada pela ordem jurídica, aperfeiçoando inclusive o princípio da função socioambiental da propriedade, que exige, primariamente, o cumprimento das normas edilícias e o uso socialmente adequado da propriedade”, disse o magistrado.
Relembre o caso
Em liminar expedida em 29 de junho, a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a suspensão das obras. A determinação atendeu a pedido do Edifício Via Piemonte (Bloco J) e do Edifício Residencial José Ornellas (Bloco C), vizinhos da área onde será erguido o novo prédio.
Segundo os condomínios, não há documentos que comprovem a viabilidade da escavação para construção de dois subsolos sem riscos à segurança dos edifícios ao redor.
No dia 29 de maio, a coluna Grande Angular mostrou que moradores da SQS 212 queixaram-se do novo bloco de luxo. Segundo os vizinhos, o canteiro de obras bloqueia o estacionamento público, restringe passagem de pedestres e invade a área verde de condomínios já existentes.
A responsável pelo Bloco I da SQS 212 é a Construtora Lotus. Por meio da assessoria de imprensa, à época, a Lotus informou que “reconhece o direito constitucional de ação exercido pelo bloco autor”.
“Os pedidos formulados na tutela de urgência, já deferida, serão atendidos sem qualquer dificuldade, pois se trata de documentos já elaborados pela construtora, que não se opõe a fornecê-los em juízo. A empresa confia que a decisão de suspensão das obras poderá ser revista logo após os esclarecimentos técnicos solicitados”, disse a Lotus quando as obras foram suspensas.