Lei de Zoneamento: Nunes veta prédios mais altos em “miolos de bairro”

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São Paulo – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou com vetos a revisão da Lei de Zoneamento da cidade, publicada em edição extra do Diário Oficial na noite dessa sexta-feira (19/1), último dia do prazo. Cinquenta e oito itens do texto aprovado em dezembro pela Câmara Municipal ficaram de fora da versão final.

Entre eles, estavam as propostas que permitiriam a existência de prédios mais altos em áreas afastadas de corredores de ônibus e estações de metrô, os chamados “miolos de bairro”.

Na regra atual, mantida pela lei, a altura-limite dos prédios no meio dos bairros é de 28 metros, com autorização para que construtoras erguessem duas torres de até oito andares.

A proposta aprovada pelos vereadores em dezembro permitiria a construção de uma torre de 42m, com 12 andares. Em contrapartida, as áreas verdes teriam de ser maiores, para ampliar a circulação de ar. Nas Zonas de Centralidade, a altura-limite passaria de 48 para 60 metros.

O prefeito também barrou a construção de habitações de interesse social em áreas de proteção ambiental e a possibilidade de que vereadores definissem o tombamento de imóveis em São Paulo.

A Câmara Municipal tem 30 dias para analisar os vetos do prefeito e decidir se vai mantê-los.

Revisão da Lei de Zoneamento

As mudanças na Lei de Zoneamento foram aprovadas na Câmara Municipal de São Paulo em 21 de dezembro, por 46 a 9. Os debates sobre as ocorreram por menos de dois meses, e o que seria a versão final do projeto de lei foi apresentada à população a 48 horas da votação final.

Outras mudanças sancionadas pelo prefeito incluem a extinção dos limites de tamanho de terrenos para shoppings centers e templos religiosos.

A área máxima que os lotes podiam ter na cidade era de 20 mil metros quadrados. Com a mudança, a regra não valerá para esse tipo de empreendimento e, na prática, a cidade poderá ter megaestruturas geradoras de tráfego.



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