Lula assina indulto que exclui golpistas dos atos antidemocráticos

Sem categoria

Um novo indulto de Natal, perdão de pena concedido todos os anos a pessoas nacionais e migrantes, foi autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.

O indulto natalino não se estenderá aos condenados pelos atos antimemocráticos de 8 de janeiro ou para quem cometeu crime de violência contra mulheres. A proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi submetida à análise do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O decreto do indulto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite dessa sexta-feira (22/12). Beneficiado com o indulto, o preso ou condenado tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

O perdão presidencial não alcança aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013.

Com vigência imediata, o decreto especifica quais tipos penais não serão abrangidos pelo indulto natalino:

  • crimes hediondos e equiparados;
  • tortura;
  • lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos;
  • terrorismo;
  • racismo e preconceito; e
  • crimes contra o Estado Democrático de Direito, dentre outros de elevada gravidade.

O indulto também não se aplicará a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, àquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.

Outros indultos de Lula

Ao longo dos dois mandatos anteriores à frente do Palácio do Planalto, entre 2003 e 2010, Lula assinou decretos de indulto natalino beneficiando presos.

Em 2009, último ano de seu segundo mandato, por exemplo, ele beneficiou mulheres com penas superiores a 8 anos e com filhos menores de idade ou portadores de deficiência que necessitassem de cuidados.

Instrumento de direito penal

O indulto é um instrumento de direito penal que constitui uma causa de extinção da punibilidade expressamente prevista no artigo 107 do Código Penal, com o potencial de extinguir total ou parcialmente a pena, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.

Trata-se de ato discricionário e privativo do presidente da República, de acordo com o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição de 1988.

Ao dispor sobre os critérios específicos para a concessão do indulto, o decreto considera fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários.

Além disso, elenca procedimentos e regras específicas para o usufruto do indulto natalino e da comutação de penas, além de estabelecer atribuições operacionais para os órgãos centrais de administração penitenciária e, em paralelo, para a Secretaria Nacional de Políticas Penais no controle do quadro estatístico, com as informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas.

https:metropoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *