Uma portaria do Ministério da Educação — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 4) — regulamentou o Fies Social, que vai garantir, no mínimo, 50% das vagas do Fundo de Financiamento Estudantil em cada processo seletivo para os estudantes de baixa renda.
De acordo com a Portaria 167/2024, o aluno também poderá obter 100% de financiamento do valor cobrado pelo curso nas instituições de educação superior, condicionado à disponibilidade orçamentária do Fies.
Para fazer jus ao benefício, o estudante deverá ter renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 706), sendo inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Prioridades
No Fies Social, será aplicada uma reserva de vagas a estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como pessoas com deficiência, conforme a proporção na população da unidade da federação onde estiver instalada a instituição de ensino, de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE.
Caso as vagas não sejam preenchidas, conforme os critérios estabelecidos, as oportunidades remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou com deficiência. Posteriormente, serão liberadas para ampla concorrência.
O candidato ao financiamento precisa participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e alcançar notas médias igual ou superior a 450 pontos, além de não zerar a redação.
“As informações prestadas pelo estudante na inscrição ao processo seletivo do Fies poderão ser verificadas em bases de dados governamentais”, informou o MEC.
As informações são do Extra.
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