Ministra da Saúde suspende nota técnica sobre aborto após críticas da oposição

AMAZONAS

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu uma nota técnica que derrubava prazo para o aborto legal. Segundo a pasta, o documento, publicado na quarta-feira, 28, “não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica”. As informações são do O Globo.

A decisão começou a repercutir e foi alvo de críticas de opositores do governo Lula nesta quinta-feira. A nota derrubava uma orientação da Saúde da gestão de Jair Bolsonaro que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para a prática do aborto nos casos em que é legal.

Segundo a pasta, a ministra da Saúde, que está em Roraima, tomou conhecimento do documento após a repercussão. “Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF”, completou o ministério em nota.

A repercussão negativa da nota técnica acontece em meio às cobranças de parlamentares sobre as emendas da Saúde e aumenta o mal-estar existente entre o Congresso e Nísia Trindade. Na quarta-feira, a ministra recebeu um grupo de líderes da Câmara para explicar quais são os critérios para liberação de emendas, em uma tentativa de conter a insatisfação dos congressistas sobre o tema.

A suspensão da nota técnica ocorre enquanto Nísia busca interlocução com os parlamentares. No início do mês, o presidente da Câmara, Arthur Lira, e líderes do Centrão enviaram requerimento à titular pedindo explicações sobre a distribuição e liberação de emendas. A crítica é de que há municípios que recebem muito mais que outros.

A ministra apresentou uma minuta com os critérios para a liberação em 2024 no encontro, que contou com a presença do PSB, PSD, PT, PCdoB, Podemos e Republicanos. A minuta deve sair no Diário Oficial na próxima semana.

Entenda a nota técnica

Ao contrário do que foi veiculado nas redes sociais, a nota técnica, agora derrubada, não ampliava as circunstâncias em que o aborto é permitido por lei, mas ia de entendimento ao que já é previsto no Código Penal de 1940, que não prevê limite de tempo para o aborto legal.

“Se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, diz trecho.

Outra parte da nota afirma que “o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços” cabe aos serviços de saúde. A orientação de 2022, que fixava prazo para a prática legal do aborto, abriu margem para os serviços de saúde negarem acesso ao procedimento mesmo com permissão em lei.

A nota defendia que as únicas limitações impostas para o aborto legal são as previstas pela “Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas”.

A atual legislação libera o aborto quando a gravidez colocar em risco a vida da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2012, que também é legalizado o aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, quando há má formação do cérebro do feto.

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