BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou à reportagem que não há discussões no governo para subsidiar a contribuição previdenciária dos entregadores por aplicativo.
“Eles [a iFood] devem acreditar em Papai Noel, sei lá. Não sei no que eles acreditam. Não terá subsídio. Esquece isso. Isso não está colocado na mesa”, respondeu o ministro, ao ser questionado sobre o assunto.
A proposta foi feita pela iFood como uma forma de contornar o impasse nas negociações entre empresas do setor, trabalhadores e governo para regular o trabalho dos entregadores de moto. Diante da trava, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um projeto de lei tratando apenas dos motoristas de transporte de passageiros.
Procurada, a iFood disse que a posição e as propostas da empresa “já foram exaustivamente explicadas ao longo das negociações do comitê tripartite durante o ano de 2023 e de entrevistas concedidas por representantes da empresa nas últimas semanas”.
“A plataforma aguarda a retomada das negociações e espera que o Ministério do Trabalho e Emprego tenha o comprometimento necessário para a elaboração de uma proposta que, de um lado, promova efetiva inclusão de entregadores e entregadoras no Sistema de Seguridade Social e, de outro, garanta a segurança jurídica necessária para que empresas continuem investindo no país”, acrescentou.
A proposta da companhia é de uma alíquota previdenciária de 5% a 11% sobre o rendimento, conforme a faixa de ganhos.
O modelo proposto pela iFood é semelhante ao do empregador doméstico, no qual o patrão paga 20% sobre o salário do empregado para custear benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas parte das despesas sociais com esse profissional é subsidiada pelo governo.
Para Marinho, a solução do impasse passa pelas empresas cederem e oferecerem mais para a categoria.
“A iFood tem que botar na cabeça que aqui não é terra de ninguém. Que não vale o trabalho escravo. Esse é o ponto”, afirmou Marinho.
As conversas entre empresas e motoqueiros foram encerradas depois que o governo sugeriu um pagamento mínimo de R$ 17 por hora trabalhada, o que foi aceito pelas empresas e negado pelos trabalhadores.
Diante disso, o governo enviou o projeto regulando somente os trabalhadores de quatro rodas.
A proposta prevê contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), auxílio-maternidade e pagamento mínimo por hora de trabalho no valor de R$ 32,09 (que corresponde a um salário mínimo, hoje em R$ 1.412).
Uma diferença grande entre motociclistas e os motoristas de transporte de passageiros é que os entregadores trabalham uma quantidade menor de horas por semana e, consequentemente, têm rendimento menor. Por causa disso, dificilmente atingem o valor de um salário mínimo para contribuir com a Previdência.
Ao contrário do transporte de passageiros, os motociclistas tendem a concentrar a jornada nos horários de pico, no almoço e no jantar.
Com o projeto no Congresso, uma possibilidade é a inclusão dos trabalhadores de duas rodas na regulamentação acontecer diretamente no Legislativo.
“O Congresso tem sua autonomia. Se me consultarem, eu diria para não fazer”, opinou Marinho. “É melhor tocar a que tem unanimidade e depois vamos cuidar da iFood, que não temos unanimidade”, acrescentou.
“É como no começo do debate. Diziam que o Uber ia embora. Eu não convidei eles para vir. Se quiser ir embora, fica à vontade, mas saiba que vão ocupar o teu espaço”, concluiu.
Os modelos de contribuição previdenciária existentes hoje variam conforme o tipo de contrato. O celetista paga contribuição ao INSS que varia de 7,5% a 14%, em uma tabela progressiva que leva em consideração a faixa salarial. Essa regra é a mesma aplicada para empregadas domésticas.
Já os autônomos pagam alíquota mensal de 11% sobre o rendimento no plano simplificado ou 20% no normal. Donas de casa de baixa renda podem contribuir com 5% sobre o salário mínimo ao mês, assim como os MEIs (microeemprendedores individuais). Nos dois casos, o modelo de previdência é custeado pelos cofres públicos no momento da aposentadoria ou liberação de outros benefícios.