Motorista do Porsche passa a noite na carceragem do 31ª DP, na zona leste de SP

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O empresário e motorista do Porsche Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, que se entregou na 5ª Delegacia Seccional, na zona leste de SP, na tarde de segunda-feira (6), passou a noite na 31ª DP. (Carrão) Nesta terça, a expectativa é que ele passe por uma audiência de custódia.

Ele é réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima após ter batido com seu Porsche no carro do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, 52, no dia 31 de março. O motorista foi socorrido, mas morreu.

Além dele, o amigo de Fernando, Marcus Vinicius Rocha, 22, que estava no banco do passageiro ficou gravemente ferido e precisou passar por duas cirurgias -uma delas para retirada do baço- e também passou dez dias na UTI.

Ele recebeu alta, mas retornou ao hospital no dia 28 de abril com complicações da cirurgia e teve nova alta no domingo (5).

Fernando é réu pelos crimes de lesão corporal gravíssima e homicídio doloso qualificado. Ele dirigia um Porsche e estava a 156 km/h, na avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo, momentos antes de bater no carro de Ornaldo.

O advogado do empresário, Jonas Marzagão, afirmou que seu cliente está tranquilo. “Desde sexta-feira quando soube a notícia [da prisão] ele já se prontificou a se entregar. Eu que pedi para ele aguardar, porque era final de semana.”

O advogado negou que Fernando estivesse foragido. “Ele estava com uma medida cautelar, que ele pode ficar oito dias fora de São Paulo. Esteve no escritório. Deu a versão dele. Deu a entrevista e foi para o interior. Estava dentro da norma imposta pelo juiz”.

O advogado ainda afirmou que teme pela integridade de seu cliente dentro do sistema prisional e que por isso busca um local compatível para o caso dele. “A defesa discorda dessa prisão, mas vamos discutir na esfera certa, que é o Judiciário”.

A defesa de Fernando entrou com pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). No pedido, a defesa alegou que a prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo é ilegal e desproporcional. O STJ marcou uma sessão nesta terça-feira para analisar o pedido.

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA

A prisão foi pedida pelo Ministério Público de São Paulo, que já havia solicitado a detenção do empresário três vezes, que foram negadas pela Justiça.

Na semana passada, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, tinha negado um terceiro pedido de prisão preventiva. Ele argumentou que as motivações da Promotoria não têm “vínculo com a realidade dos autos e buscam suas justificativas em presunções e temores abstratos”.

Na quinta (2), a promotora do caso, Monique Ratton, solicitou novamente a prisão. Ela alegou que, além de o caso preencher requisitos autorizados para a prisão preventiva, o empresário influenciou o depoimento da sua namorada, que apresentou às autoridades policiais informações idênticas às dadas pela mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade.

O recurso foi aceito pela Justiça, que concordou com a prisão preventiva do empresário. No pedido, a promotora afirmou que Fernando possui outros dois boletins de ocorrência nos quais constam envolvimento em acidentes com outros automóveis. Em um deles, é registrado que o empresário atingiu dois motociclistas com seu veículo.

Na denúncia encaminhada, o Ministério Público considera que Fernando ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de dirigir no dia do acidente.

“A namorada e um casal de amigos tentaram demovê-lo da intenção de dirigir, mas o condutor ainda assim optou por assumir o risco”, diz a Promotoria, que também citou a velocidade do carro, de 156 km/h na hora do acidente, de acordo com a perícia.

O órgão cita ainda que o amigo de Fernando também foi gravemente ferido e ficou na UTI por dez dias. “O denunciado só se apresentou 36 horas depois da colisão, tendo deixado o local dos fatos com autorização dos policiais militares que atenderam à ocorrência”, afirma.

O Ministério Público também requisitou o compartilhamento de provas para que os agentes públicos respondam por “eventual cometimento de crime por terem cedido ao pedido da genitora do denunciado de levá-lo ao hospital, quando deveriam tê-lo escoltado até o local”.



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