Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.
O exame precisa ser realizado a cada dois anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a obrigação de fazer o teste exista desde 2015, foi somente no ano passado que a legislação estabeleceu penalidade para quem deixasse de cumprir o procedimento.
A penalidade custa R$ 1.467,35, e prevê a perda de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. No caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa é aumentado para R$ 2.934,70.
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas na análise destinada à verificação do consumo de substâncias psicoativas.
Os motoristas das categorias C, D ou E podem consultar a situação do exame toxicológico por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Se identificada a irregularidade, o condutor deve procurar o posto de coleta mais próximo e realizar o teste.
Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.