MPAM instaura inquérito para apurar “excessiva espera de pacientes” com câncer em hospital do governo do Amazonas | 18 Horas

AMAZONAS

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar “a excessiva espera de pacientes acometidos por neoplasia maligna” no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado (Fcecon), em especial ao caso de uma paciente, assim como o cumprimento da Lei n.° 12.732/12, que dispõe sobre o primeiro tratamento e estabelece prazo para seu início.

Na Portaria, do último dia 18 de dezembro, a promotora da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde, Luissandra Chíxaro de Menezes, converteu um procedimento preparatório em inquérito, considerando “o exaurimento do prazo de tramitação e a necessidade de novas diligências.

A neoplasia maligna é um tumor de crescimento rápido, formado por células que se apresentam de forma diferente daquelas presentes do tecido normal. Esse tumor tem limites pouco definidos, é capaz de invadir tecidos vizinhos e também pode provocar metástases. As neoplasias malignas são frequentemente chamadas de câncer.

A Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, determina que o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários. E que o paciente tem direito de se submeter ao primeiro tratamento o prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Para efeito do cumprimento do prazo, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.

Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

A lei diz que o seu descumprimento sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.

No caso dos Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.

As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

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