MPF arquiva inquérito de ex-subsecretária da SSP-DF por omissão no 8/1

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O Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento do inquérito civil que investigava Marília Ferreira Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), no âmbito dos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão do órgão, assinada pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, Marília, que também é delegada da Polícia Federal, “não ficou inerte ante as informações que chegaram a seu conhecimento a respeito do ânimo dos manifestantes”.

Conforme consta na decisão, a delegada adotou uma série de medidas que envolvem a Subsecretaria de Inteligência para difusão do conhecimento relacionada às manifestações.

“Diante desse cenário, não parece razoável corroborar com o indiciamento feito pelo relatório da CPI do Congresso Nacional, que tomou por base exclusivamente o fato da célula presencial de inteligência somente ter sido ativada às 15h01 de 8 de janeiro, sugerindo horário de reunião às 16h, isso quando os prédios públicos já haviam sido completamente tomados pelos vândalos, mais de uma hora depois da ruptura da linha de contenção da PMDF em frente ao MJ”, consta do documento, ao qual o Metrópoles teve acesso.

De acordo com o MPF, “outros órgão públicos, como a Câmara dos Deputados, também tinham um setor de inteligência, com agentes monitorando o QG de dentro do acampamento e, mesmo assim, não foram capazes de entender a dimensão dos eventos que se aconteceriam em 8 de janeiro e convocar previamente reforço da polícia legislativa”.

“Portanto, sob todos os aspectos que se examinam os fatos, constata-se que as invasões e depredações às sedes dos três poderes da República em Brasília, ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023, não podem ser atribuídas à delegada Marília Ferreira de Alencar”, pontuou a pasta.

“Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública, que não foram capazes de identificar previamente o intuito dos manifestantes, ou apontar algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Marília Ferreira de Alencar, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, acrescentou.

No documento, o procurador diz que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento da delegada, “trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político”. “Visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, declarou

“De modo diverso deve ser a condução e a conclusão desta investigação cível feita pelo Ministério Público, que se atém estritamente aos fatos e aos elementos probatórios concretos obtidos, capazes de apontar a existência, ou não, de conduta dolosa do agente público investigado e subsidiar o ajuizamento de uma ação a ser apreciada pelo Poder Judiciário”, afirmou Lima.

Por fim, Lima diz que “não há”, diante das provas, “outra medida a ser adotada a não ser o arquivamento do inquérito”. “Por restar comprovada a inexistência de conduta tendente a facilitar ou promover a ocorrência dos atos levados a efeito em 8 de janeiro de 2023, promovo o arquivamento do presente inquérito civil em relação a Marília Ferreira de Alencar, sem prejuízo de que, sobrevindo novos elementos a respeito dos fatos investigados, sejam adotadas as providências pertinentes”, finalizou o procurador.



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