São Paulo – A Justiça determinou nesta segunda-feira (15/4) que Alexandre Nardoni faça um exame criminológico antes de o juiz avaliar o pedido do detento para progredir ao regime aberto.
O juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) tomou a decisão baseado na nova Lei das Saidinhas sancionada pelo presidente Lula (PT). Ele afirmou que a realização do exame criminológico é obrigatória e deu o prazo de 40 dias para sua realização.
De acordo com a decisão, o exame deve avaliar a personalidade de Nardoni, os valores éticos e morais dele, a presença de agressividade ou impulsividade e também a possibilidade de reincidência do crime, entre outros pontos.
Uma comissão formada por cinco pessoas, um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois integrantes do sistema penitenciário, vão avaliar as condições do preso antes de a Justiça decidir se ele pode ou não avançar para um regime com maior liberdade, que, no caso de Nardoni, seria o regime aberto.
Segundo a lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido.
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Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni
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Alexandre Nardoni e Isabella Nardoni
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
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No caso de Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Ele atingiu o tempo necessário para solicitar a progressão de pena no dia 6 de abril.
Dois dias depois, os advogados dele entraram com um pedido na Justiça para que ele cumpra o restante da pena fora da prisão. A previsão é que a pena termine em 2035.
Alexandre Nardoni está preso desde 2008 na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, conhecida como P2 ou “presídio dos famosos“, em Tremembé, no interior de São Paulo.