Começa nesta quinta-feira (4/1) o prazo de indicações de créditos do Nota Legal para abatimento em impostos.
Os contribuintes cadastrados no programa do Governo do Distrito Federal (GDF) podem solicitar a utilização dos créditos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.
Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal até 31 de janeiro, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.
Só é possível usar os valores para abatimento de tributos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes. Não é possível transferir os créditos para terceiros.
Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.
Caso seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro. Para isso, deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF, seguindo os seguintes passos do menu: “Assunto: Nota Legal/Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis”. Deve ser anexada a certidão de casamento.
Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.
Notas fiscais
O Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. Nele, pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido.
Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas as notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa, além do aplicativo Economia DF.