A sanção do projeto de lei nº 2.253, de 2022, que ficou conhecido como PL das Saidinhas, trouxe mudanças para o benefício de presos brasileiros. Uma das principais alterações veio com a liberação para visita à família.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acatou a sugestão do Ministério da Justiça e vetou o trecho que trata da proibição de saída para visita à família.
Veja aqui a publicação da nova lei no Diário Oficial da União.
O que muda com a nova Lei das Saidinhas?
- No projeto original, o benefício seria restrito apenas a detentos que estudam ou trabalham, acabando com as saídas para visitas à família e para “atividades do convívio social”.
- O texto sancionado mantém outras limitações previstas na matéria aprovada pelo Congresso. Entre elas, a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica.
- A nova lei também proíbe as saidinhas aos presos condenados por crimes hediondos, como homicídio, estupro ou tráfico de drogas.
- Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
- O detento não pode mais pedir cinco saídas de sete dias por ano, como era antes.
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, diz no parecer da pasta que a proibição do semiaberto para visitar a família seria inconstitucional.
“Porque nós entendemos que a proibição às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e na obrigação que tem o Estado de proteger a família”, argumentou o ministro.