Pauderney Avelino, que deixou a presidência do União Brasil no Amazonas, nesta semana, após decisão da justiça de impugnar a eleição para o cargo, informou em nota que a eleição foi legítima.
Veja nota de Pauderney na íntegra:
“Com relação à decisão judicial liminar, que atende pedido de impugnação da eleição do diretório do União Brasil no Amazonas, o presidente legitimamente eleito da legenda, Pauderney Avelino, esclarece, ao bem da verdade.
Que todos os trâmites legais para a eleição da presidência da executiva estadual foram seguidos, respeitando rigorosamente o que prevê o Estatuto da legenda partidária, senão vejamos:
Realização de convenção municipal em pelo menos 5% dos municípios do Estado até 31 de março. No Amazonas, a comissão instituidora cumpriu a exigência em 10% dos municípios, ou seja, em seis dos 62 que compõem o Estado: Itacoatiara, Iranduba, Beruri, Manacapuru, Apuí e Eirunepé;
Realização da convenção estadual, para substituição da comissão instituidora, até 30 de abril. Essa exigência foi cumprida em 26 de abril, isto é, quatro dias antes do prazo final e com chapa devidamente registrada, outra exigência estatutária;
Da convenção estadual, participaram, de forma democrática, dezenas de filiados, dentre eles seis delegados de diretórios municipais, um deputado estadual, o prefeito da maior cidade do interior do Amazonas, Parintins, além de 11 dos 16 membros da comissão executiva então vigente;
Após a eleição, o Diretório Nacional do União Brasil foi cientificado e convalidou a regularidade da convenção, autorizando a comissão executiva a atuar. Esta, inclusive, foi registrada na Justiça Eleitoral. O Diretório Nacional, portanto, foi devidamente informado da realização do evento antes, durante e de seu consequente resultado;
A convenção representou a vontade de mais de quarenta filiados, número muito superior ao de insatisfeitos que protocolaram ação judicial;
Todos os filiados devem ter o mesmo valor. Nenhum voto é mais ou menos importante que o outro. Infelizmente, por interesse particular, alguns buscaram o Judiciário, propondo uma ação sem a exposição dos fatos como eles ocorreram;
Por fim, diante da legalidade de todo o processo, como aqui exposto, a verdade e a Justiça haverão de ser repostas, com a vontade da maioria devidamente garantida. Esse é o intuito do recurso ingressado no Tribunal de Justiça do Amazonas contra a então decisão precária (liminar) vigente.”.