Petrobras foi a empresa mais beneficiada por renúncias fiscais. Veja

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Segundo o painel “Renúncias Fiscais”, recém-lançado dentro do Portal da Transparência, do total de R$ 215 bilhões em renúncias fiscais concedidas em 2021, as cinco maiores beneficiárias em volume de recursos concedidos foram:

  1. Petrobras (R$ 29,5 bi);
  2. Vale (R$ 19,2 bi);
  3. GE Celma (R$ 5,2 bi);
  4. FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil (R$ 4,6 bi); e
  5. TAM Linhas Aéreas (R$ 3,8 bi).

A  nova consulta detalha, de forma individualizada por empresa e benefício fiscal, mais de R$ 215 bilhões em valores renunciados da arrecadação de tributos federais e de incentivos relacionados a programas governamentais.

A lista completa de beneficiárias, composta por mais de 23,8 mil pessoas jurídicas — com visões de valores por tipo de renúncia e benefício fiscal, além de filtros por “Estado”, “Município” e “Natureza Jurídica” — podem ser consultados desde quinta-feira (25/1).

No total, 27 empresas receberam em 2021 um benefício total superior a R$ 1 bilhão. Outras montadoras de veículos, como a Volkswagen e a Mercedes-Benz, e companhias aéreas, como a Gol e a Azul, também aparecem na lista. Veja o detalhamento aqui.

Inicialmente, os dados contemplam o ano-calendário 2021, ou seja, informações declaradas no exercício de 2022 (seguindo a lógica da declaração do Imposto de Renda). A previsão de atualização é anual, com os dados revisados semestralmente.

O painel é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Receita Federal.

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O que é renúncia fiscal

A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de receber o total ou parte dos tributos devidos em prol de um estímulo da economia ou de programas sociais, que serão desenvolvidos pelo setor privado ou por entidades não governamentais.

Trata-se de uma política de governo, cujo intuito é incentivar o desenvolvimento de setores econômicos estratégicos ou de regiões do país. Esse é o caso, por exemplo, da Zona Franca de Manaus.

As modalidades de renúncia de receita são: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

O que há dentro da “caixa-preta da renúncia fiscal” que Haddad quer abrir

No caso do Portal da Transparência, em um primeiro momento, cinco conjuntos de informações tributárias estão disponíveis no site. Essas informações dizem respeito aos aspectos de Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade (IRBI), gerenciadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Assim, as seguintes informações estão publicadas no Portal da Transparência: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Razão Social; Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); Município e Unidade da Federação do beneficiário; e, quando for o caso, Valores declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como períodos de fruição, descrições e fundamentos legais relativos ao Incentivos, Benefícios, Regimes Especiais de Tributação, Imunidades e Isenções das Declarações e Habilitações das Pessoas Jurídicas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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