Devido a falta de infraestrutura para o trabalho da Defesa Civil no município de Pauini, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), entrou com uma representação contra a Prefeitura daquele município, que tem como gestor o prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso.
A representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, contra o prefeito Renato Afonso, tem como objeto apurar uma possível omissão antijurídica quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil Municipal para resposta e Gestão Preventiva e Precautória de Desastres Naturais.
A representação se dá devido “ao agravamento da crise climática global e seus efeitos na região, especialmente em vista das duas enchentes extraordinárias de 2021 e 2022, este MP de Contas, por sua coordenadoria ambiental, requisitou informações e fez recomendações à Defesa Civil do Estado, a fim de fortalecer a política estadual de prevenção e resposta a desastres.
Nesse contexto, a Defesa Civil do Estado trouxe ao conhecimento deste Parquet informações alarmantes quanto à falta de estruturação das defesas civis municipais, em especial, a do Município de Pauini. Segundo o órgão estadual especializado, a Prefeitura não apresentou e possivelmente deve não possuir plano de contingência formal, essencial para o caso de resposta a enchentes e secas severas.
Também não identificamos evidências sobre o começo de planejamento e atuação administrativos no sentido de prevenir desastres em nível local, seja pelo mapeamento de áreas de risco e vulneráveis aos eventos extremos, seja pela destinação de recursos e estruturação mínima das condições de trabalho da defesa civil municipal. Tal estado de coisas é juridicamente condenável”, diz o documento.
“A Constituição Brasileira, na essência de seu artigo 225, proclama o direito fundamental à vida sadia, para as presentes e futuras gerações, dentre outros, pela observância aos princípios da Precaução e Prevenção, de afastamento de riscos e perigos de desastres, catástrofes ecológicas e danos socioambientais, a exigir ações do Poder Público que se antecipem às ocorrências e promovam, ante o risco abstrato, mesmo que de incerta consumação, ambientes resilientes e sustentáveis, com adaptação e mitigação de impactos às vulnerabilidades climáticas”, finaliza o documento.