O Ministério Público Federal (MPF) publicou recomendação à empresa Google Brasil Internet Ltda. para que retire um vídeo que expõe ilicitamente crianças indígenas na TI Yanomami de suas plataformas, inclusive da rede social ‘Youtube’, por violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
A recomendação considera comunicação enviada pelo 5º Ofício de Administração com Atuação Sociambiental da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão que encaminhou vídeo que expõe ilicitamente crianças indígenas na Terrar Indígena (TI) Yanomami, “inclusive, expondo a parte íntima de uma delas, fato que ocorreu no município de São Gabriel da Cachoeira/AM”.
O MPF também recomenda que o Google abstenha-se de publicar qualquer outro vídeo que exponha a imagem de criança indígena em situação de vulnerabilidade, “fato que fere, inclusive, as regras e políticas de segurança do site ‘YouTube’.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Eduardo Sanches, fixa um prazo de cinco dias para que sejam prestadas informações sobre o seu acatamento, com comprovação de seu cumprimento, sob pena de, em caso de desatendimento, o MPF adotar as providências judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis. E adverte que o descumprimento injustificado das medidas, sujeitarão os seus responsáveis às medidas administrativas ou judiciais cíveis e criminais cabíveis
O artigo 18 do ECA diz que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ,
A recomendação também considera que o direito à imagem, por estar elencado entre os direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, firma-se na prerrogativa de que ninguém será obrigado a aceitar a captação e, consequentemente, a publicação de sua imagem nos meios de comunicação sem o seu devido consentimento. E, ainda, que o indígena, como qualquer outro cidadão, tem o direito de ver assegurado e preservado o uso da sua imagem, conforme dispõe a Constituição, contra qualquer ataque ou desrespeito e que o direito de imagem dos índios e suas sociedades constituem patrimônio indígena.
E também que há entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que provedor que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade, deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa