Projetos de Caio André, que beneficiam Pessoas com Deficiência e ex-atletas, são enviados à sanção

AMAZONAS

Proposituras foram aprovadas pelos parlamentares na Sessão Plenária desta segunda-feira (04/12)

Dois Projetos de Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), foram enviados à sanção da Prefeitura de Manaus, após aprovação na Sessão Plenária desta segunda-feira (04/12). As matérias, que beneficiam Pessoas com Deficiência (PcDs) e ex-atletas de Manaus, foram aprovadas pelos parlamentares no plenário Adriano Jorge.

Uma delas foi o Projeto de Lei nº 014/2023 reconhece a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial. De acordo com o PL, a deficiência auditiva traz forte impacto na vida das pessoas. No Brasil, a população com deficiência auditiva é superior a 10 milhões de pessoas. Cerca de 14% dos brasileiros com problemas auditivos afirmam não se sentirem à vontade para poder falar com a família.

A população que sofre com a perda auditiva pode apresentar perda bilateral, dificuldade de comunicação e de atenção.

“A causa precisa ser reparada. Esse projeto permitirá incluir as pessoas com perda auditiva unilateral em diversas esferas da sociedade, como por exemplo concursos públicos e contratação de empresas”, comentou Caio André.

Esporte

Durante a Reunião Ordinária, outro PL de autoria do vereador Caio André também foi aprovado com unanimidade pelos parlamentares, e seguiu para a sanção do prefeito David Almeida.

De acordo com o Projeto de Lei nº 144/2023, cerca de 3% dos ingressos serão reservados para ex-atletas profissionais em competições esportivas.  A medida será válida em estádios, ginásios, locais de jogos e competições de qualquer modalidade esportiva.

Os ex-atletas deverão registrar interesse em comparecer ao evento por escrito em até 48 horas antes da realização do evento. O texto complementa que a disponibilidade de assentos disponíveis após o início do evento esportivo assegura, ainda, o ingresso gratuito aos ex-atletas, sem mesmo requerer a prévia manifestação de comparecimento.

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