Puxadas por e-commerce, pequenas importações vão a US$ 13,1 bi por ano

Sem categoria

Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor no Brasil, como as compras on-line de pessoas físicas, saltaram de US$ 800 milhões por ano para US$ 13,1 bilhões, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

As entidades afirmam que o montante comprado no exterior dessa forma representou 4,4% do total de bens importados em 2022 pelo Brasil. Ainda não há dados consolidados do ano passado.

CNI e CNC anunciaram que irão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil, que são as compras em sites como Shopee e AliExpress.

Em 2023, o Ministério da Fazenda decidiu zerar, em caráter temporário, o imposto de importação para as empresas de comércio eletrônico que aderissem ao Remessa Conforme. Essa isenção só é válida em compras internacionais até US$ 50.

Metrópoles apurou que o imposto de importação, de competência federal, deverá ser retomado em 2024. A alíquota a ser estabelecida para o tributo é estimada em 20%.

As representantes da indústria e do comércio alegam que a isenção em vigor é inconstitucional por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional e dizem que hoje o comércio eletrônico tem dimensões que precisam ser consideradas.

Remessa Conforme

O Remessa Conforme é um programa de conformidade criado pela Receita Federal em meados de 2023. A intenção dele é regularizar as remessas internacionais enviadas para o Brasil pelo mercado de e-commerce cross-border (como é chamada a compra e venda on-line entre diferentes países por meio de plataformas).

Gigantes do e-commerce internacional, como as asiáticas Shein, Shopee e AliExpress, estão cadastradas no programa e gozam do benefício da isenção temporária do imposto federal.

Veja aqui dados sobre as empresas certificadas no programa Remessa Conforme

A isenção é válida somente para produtos de até US$ 50 (cerca de R$ 245). Antes, a alíquota do imposto era de 60%, porém, na prática, a maioria das remessas não era tributada.

Em compras de qualquer valor, continua incidindo o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, em 17%. Essa alíquota foi acordada por secretários de Fazenda de estados no ano passado.

https:metropoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *