Rapaz morto por policial com tiro nas costas: caso faz 1 ano em aberto

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Após um ano da morte de Carlos Gabriel Teixeira de Souza, os familiares do rapaz ainda aguardam respostas daquela manhã de 15 de fevereiro. O jovem estava em casa quando policiais civis foram ao local cumprir um mandado de busca e apreensão. Ele teria tentado fugir pulando a janela, mas o agente Alex Sandro Queiroz aguardava embaixo do prédio e disparou “nas costas e à curta distância” de Carlos Gabriel.

Em um vídeo, os policiais são filmados carregando o corpo do jovem baleado para dentro da viatura. Eles alegaram que levariam Carlos Gabriel para o hospital, mas antes do trajeto pararam em uma loja para recolher o projétil que atingiu o corpo do jovem e que ficou preso em parede do banheiro do estabelecimento, conforme consta o detalhamento em ofício da Defensoria Pública do Distrito Federal. O jovem morreu poucos minutos depois.

Assista: 

“Ele pulou a janela, estava no chão. Não precisava ter atirado para matar, ele estava desarmado”, contou o tio Wellington Alves.  Segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a morte do rapaz ocorreu por conta de uma” hemorragia aguda decorrente do trauma torácico-pulmonar, causado por disparo de arma de fogo”. A bala disparada entrou pelas costas de Gabriel, perfurou o pulmão e saiu pelo peito.

“A gente não dorme direito pensando nisso, acorda pensando nisso”, destacou o tio, que anseia por explicação. O caso de Carlos Gabriel foi investigado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  (MPDFT) que ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas a juíza Nádia Vieira de Mello Ladosky não aceitou e o processo, além de não ter seguido, permanece em segredo de justiça.

A Defensoria Pública do Distrito Federal estuda levar o caso para Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “Quando o Estado não apresenta resposta, deve ser acionado outro mecanismo, nesse caso um internacional”, destacou o defensor público e chefe do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), Ronan Figueiredo.

“Esse caso chega para a gente como um agente do Estado matou uma pessoa querida e os familiares não têm a menor resposta sobre isso. Não há indiciamento, mesmo com laudo do Instituto Médico Legal apontando um tiro pelas costas. Existe autoria, testemunhas, mas a denúncia é rejeitada, o que surpreende toda a equipe da Defensoria. Nunca tinha visto isso”, destacou Figueiredo.

O caso de Carlos Gabriel está entre os 78 apresentados pela Comissão dos Direitos Humanos, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que apontam denúncias de violência policial no Distrito Federal.

História

A vida de Carlos Gabriel foi marcada por idas e vindas. Aos oito meses de idade, ele foi encaminhado a um abrigo porque os pais, usuários de drogas, foram considerados incapazes de cuidar dele e dos dois irmãos. A avó que morava no Piauí conseguiu a guarda dos três netos. Dez anos depois, ela teria relatado ao filho Wellington que estava idosa para cuidar das crianças, e ele pediu para que os três fossem mandados para o cuidado dele com a esposa. Carlos Gabriel voltou ao Distrito Federal aos 11 anos.

A “adoção” de Carlos Gabriel ocorreu de forma informal e o conselho tutelar teria atuado, fazendo o então menino voltar ao abrigo, aos 13 anos. “Chegaram três viaturas do conselho tutelar e levaram ele”. Desde então, a vida do rapaz ficou cada vez mais incerta. “Ele fugia do abrigo, depois voltava, até quando passou a morar com os pais, aí desandou mais ainda”, contou o tio.

Quando ainda era menor de idade, Carlos Gabriel foi apreendido por crime análogo ao tráfico de drogas. Ele havia descumprido a medida protetiva e teria de voltar ao socioeducativo. Ele havia completado 18 anos em janeiro, um mês antes do fatídico dia.

“Eu queria Justiça, eu queria entender por que ele fez isso. Ele atirou em um jovem desarmado e no chão”, disse o tio.

“Racismo institucional”

Em setembro de 2023, a juíza Nádia Vieira de Mello Ladosky rejeitou a denúncia do MPDFT, alegando “mera suposição” do Ministério Público. Na justificativa, a magistrada explicou que “se, diligenciando os autos, não se vislumbra nenhuma informação ou suporte probatório mínimo de que os fatos ocorreram da forma como narrados na denúncia, não há outra conclusão possível que não seja a de concordar com a defesa”.

Em dezembro, a Defensoria Pública do DF encaminhou um ofício à comissão de Direitos Humanos apontando que a recusa foi um caso de “racismo institucional”, alegando que o caso foi ignorado pela juíza. O Metrópoles teve acesso ao documento, que foi assinado por três defensores.

A reportagem questionou o TJDFT sobre a rejeição do caso e pelo fato de estar em segredo de Justiça, já que já houve investigação e até mesmo recusa. Em nota, o tribunal respondeu que os “magistrados não comentam decisão judicial por vedação legal”, informou nota. “Qualquer questionamento, deve ser feito no âmbito no processo, conforme disposição legal”, completou.



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