Reajuste da tabela do Imposto de Renda: saiba mais sobre a mudança

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (1º/5), mudanças na tabela do Imposto de Renda. Com isso, quem receber até dois salários mínimos, cerca de R$ 2.824, fica isento do tributo. A isenção com os novos valores vale para quem declarar a partir de 2025 o IRPF, mas este ano já há isenção para quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano passado.

A estimativa é que a nova regra beneficie diretamente 15,8 milhões de brasileiros. Há benefício, porém, para todos que declaram o IRPF, pois o tributo é progressivo. Quem ganha mais de R$ 2.824 só pagará imposto para os rendimentos que superarem esse teto da isenção.

O impacto previsto no Orçamento da União para essa ampliação da isenção é de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Veja como ficarão as alíquotas para o próximo ano:

 

A sanção da nova tabela por Lula ocorreu durante um evento com sindicalistas em São Paulo, onde o presidente reiterou que a meta é fazer com que a isenção chegue, até o final de seu governo, em quem recebe até R$ 5 mil. A promessa foi feita pelo petista ainda na campanha eleitoral de 2022.

“Eu prometi para vocês que, até o final do meu mandato, as pessoas que ganham até R$ 5.000 não pagarão Imposto de Renda, e a palavra continua em pé. A partir de hoje, quem ganha R$ 2.824 paga zero de imposto de renda e nós vamos chegar a R$ 5.000”, garantiu o petista em evento no Dia do Trabalhador.

Isenção acompanha aumento do salário mínimo

Anteriormente, o teto para a isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos em 2023 (R$ 1.320).

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro de 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários ainda teriam o desconto em folha. A medida provisória já ajustava essa mudança.

Agora, o limite máximo da faixa de isenção na nova tabela do IR é de R$ 2.259,20, com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80 na fonte para aqueles que ganham até R$ 2.824.

 


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