Receita abre em 1º/4 programa para quitar dívidas de até R$ 50 milhões

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A Secretaria da Receita Federal vai abrir, na próxima segunda-feira (1º/4), o Programa Litígio Zero 2024, que visa regularizar a situação de pessoas e empresas que tenham dívidas com o Fisco de natureza tributária em contencioso administrativo no valor de até R$ 50 milhões.

O Litígio Zero foi anunciado no ano passado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas destinadas a recompor o caixa da União. A versão 1.0 do programa foi bem-sucedida, na avaliação da Receita. Na edição de 2023, foram levantados R$ 6 bilhões.

“O primeiro passo foi o Litígio Zero do ano passado, que foi um estrondoso sucesso, muito acima das nossas expectativas”, disse o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, nesta quarta-feira (27/3).

Segundo ele, agora é feita uma calibragem melhor da conformidade, para garantir melhor relação da Receita com o contribuinte.

Em apelo aos contribuintes, o secretário pediu: “Regularizem-se, apresentem-se ao Fisco federal. O Fisco é outro, ele é orientador. Vamos resolver o passado, fazer essa DR entre nós, Fisco, e contribuinte para daqui para a frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”.

Embora o programa funcione de forma semelhante ao tradicional Refis, há uma diferença: a concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

Neste ano, a adesão ao programa poderá ser feita de 1º de abril até 31 de julho, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento — e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Para aderir, o contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais em relação aos débitos incluídos na transação.

O contribuinte ainda deverá confessar ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

Modalidades

São duas modalidades possíveis:

  1. Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e
  2. Créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação.

No primeiro caso, dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, serão duas opções dadas ao contribuinte:

  • redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida e entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas; ou
  • se uso de créditos PF/BCN, entrada de no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 parcelas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

Já no segundo caso, dos créditos de alta ou média perspectiva de recuperação, será possível:

  • entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de PF/BCN apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas; ou
  • entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.

Pequeno valor

No caso dos créditos de pequeno valor — assim considerados aqueles de até 60 salários mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte —, eles poderão ser negociados no âmbito do Litígio Zero 2024 mediante entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas.

O restante poderá ser pago da seguinte forma:

  • em até 12 meses, com redução de 50% inclusive do montante principal do crédito;
  • em até 24 meses, com redução de 40% inclusive do montante principal do crédito;
  • em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; ou
  • em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

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