Saiba quem são os juízes do TRE-PR que atuarão nas ações contra Moro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) começa, nesta segunda-feira (1º/4), o julgamento de duas ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União). Os juízes vão analisar Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Moro por abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.

A depender do resultado, Moro também pode ficar inelegível por 8 anos.

A exemplo de como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se organizou para julgar Jair Bolsonaro (PL), o TRE-PR destinará três sessões para a análise do caso.

A primeira é nesta segunda, quando o relator do caso, desembargador Luciano Falavinha, vai ler a ação, o Ministério Público dará seu parecer e o relator vai iniciar a leitura do voto. Em seguida, os outros desembargadores iniciam a apreciação das ações.

O TRE é composto por sete membros e cada um vai ler seu voto, justificar, e apontar todas as condições legais para a conclusão que cada desembargador chegou. Para que Moro seja cassado e se torne inelegível, ele precisa ser considerado culpado pelos ilícitos eleitorais pela maioria.

Veja a composição da Corte que julgará Moro:

Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente:

O presidente do TRE-PR assumiu o cargo na Corte em 1º de fevereiro deste ano e seu mandato vai até dia 31 de janeiro de 2026. Como as acusações contra Moro são em duas Aijes e há análise da cassação do mandato de senador em jogo Bengtsson vai proferir seu voto, assim como os outros desembargadores da Corte. Como presidente, ele foi o responsável por colocar os casos em julgamento.

Imagem colorida do presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha, relator do caso:

Luciano Carrasco Falavinha Souza é desembargador substituto do TRE-PR. Ele tomou posse em julho de 2023 e tem mandato até julho de 2025. Falavinha se tornou relator do caso porque o desembargador Fernando Wolff Bodziak, que era vice-presidente da Corte em 2023 se declarou suspeito. Assim, o caso foi para Dartagnan Serpa Sa que não está mais no cargo e Falavinha assumiu a relatoria em julho de 2023, por ser o sucessor de Dartagnan.

Devido à complexidade do caso e à repercussão, Falavinha declarou que não divulgaria seu voto com antecedência para os outros integrantes do colegiado, como é feito de praxe em julgamentos. O desembargador vai ler sua opinião no caso em plenário.

Imagem colorida do desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do TRE/PR

Desembargador Anderson Ricardo Fogaça, juiz de direito efetivo:

Fogaça é juiz de direito efetivo do TRE-PR, nomeado em 5 de julho de 2023, com mandato até julho de 2025. Ele ocupa uma das vagas destinadas a juízes estaduais de primeiro grau.

Foi juiz Eleitoral nas Comarcas de Quedas do Iguaçu, Laranjeiras do Sul e Piraquara, presidindo as eleições em cada uma destas Comarcas. Foi ainda suplente do TRE-PR no ano de 2015.

imagem colorida do juiz do TRE PR Anderson Fogaça

Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, juiz de direito efetivo:

Hernandes Denz é membro efetivo da Corte. Assumiu o cargo em julho de 2023 e tem mandato até julho de 2025. Exerceu a função de ouvidor-geral na Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná, foi juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça na gestão do Desembargador Lauro Augusto Fabricio de Melo. Exerceu ainda a função de ouvidor Substituto na Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Paraná.

Imagem colorida do juiz do TRE-PR, Guilherme Frederico Hernandes Denz

Desembaragdor Julio Jacob Junior, classe de advogado efetivo:

Jacob Junior assumiu como efetivo do TRE/PR em maio de 2023 e tem mandato até 2025. Membro da classe de advogados, Jacob Junior começou sua trajetória no escritório Fernando Rocha Maranhão, onde foi responsável pela carteira de ações da Petrobras por mais de 10 anos. Posteriormente, começou a atuar na área eleitoral.

Tem extensa atuação em conselhos de empresas e associações. No campo do direito eleitoral, presidiu no triênio 2013/2015 a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, da qual atualmente é relator; foi membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB; é fundador e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e outros.

Desembargador do TRE-PR, Jacob Junior

Desembargador José Rodrigo Sade, classe de advogado efetivo:

O advogado José Rodrigo Sade foi o escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que estava vaga e era uma das pendências para que o julgamento de Moro começasse. Ele era um dos integrantes da lista tríplice aprovada pelo TSE e enviada para Lula. A posse foi em 6 de março e o mandato dele vai até 2026.

O jurista já foi advogado do ex-deputado Deltan Dallagnol, porém, não é considerado um entusiasta declarado da Lava Jato.

Imagem colorida de José Rodrigo Sade, desembargador do TRE/PR

Desembargadora Claudia Cristina Cristofani, juíza federal efetiva:

Cristofani tomou posse como efetiva do TRE-PR em junho de 2022 e seu mandato vai até junho de 2024. Ela é desembargadora Federal no TRF4 desde 2013, tendo atuado até 2021 na 7ª Turma, de competência penal. Atualmente, preside a Turma Federal Previdenciária do Paraná.

Desembargadora do TRE/PR, Claudia Cristina Cristofani

 

Acusações analisadas pelo TRE-PR

Corte vai julgar duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral movidas contra o senador. Uma delas é de autoria do Partido Liberal (PL), e a outra, da Federação Brasil da Esperança – formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Há acusações de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos eleitorais ilícitos e mau uso dos meios de comunicação. Segundo os partidos, essas ações teriam ocorrido no período em que antecedeu as eleições de 2022, pleito no qual Moro se elegeu senador com mais de 1,9 milhão de votos.

Julgamento por vantagem financeira de Moro

Moro se filiou, inicialmente, ao Podemos como pré-candidato à Presidência da República. As siglas que movem a ação indicam que o ex-juiz realizou atos com grande alcance e altos investimentos financeiros, o que teria gerado vantagem ilícita em relação aos outros candidatos.

O PL e a Federação Brasil da Esperança argumentam que os gastos de pré-campanha seriam “desproporcionais” e “suprimiram as chances dos demais concorrentes” ao Senado no Paraná.

Em 2021, Moro se desfiliou do Podemos, pelo qual era pré-candidato à Presidência. Próximo ao prazo final para troca partidária, em 2022, migrou para o União Brasil a fim de concorrer ao cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo.

Diante do indeferimento da transferência de domicílio eleitoral, Moro passou a pleitear a vaga de senador pelo estado do Paraná.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná indicou que houve investimento de R$ 2,03 milhões na pré-campanha de Moro, somados aos investimentos realizados pelo Podemos e pelo União Brasil.

O órgão ministerial descreve que as despesas representam 39,78% dos gastos eleitorais realizados e 45,65% do teto de gastos previsto para o cargo.

“Este contexto demonstra que os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostraram-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, frisou o Ministério Público.

Procuradoria com parecer favorável à cassação

Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná emitiu parecer favorável à cassação e à inelegibilidade de Sergio Fernando Moro e do suplente dele, Luís Felipe Cunha. O órgão considerou que a responsabilidade dos dois ficou comprovada “através da participação direta de ambos nas viagens, eventos e demais atos de pré-campanha”.

Moro prestou depoimento ao TRE em dezembro. O senador, no entanto, optou por responder às perguntas do relator das ações e do Ministério Público, mas ficou em silêncio diante das perguntas dos advogados do PT e do PL. Se for cassado, Moro pode recorrer ao TSE.

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