SBC encerra auditoria sem encontrar falhas em código-fonte de urnas eletrônicas

AMAZONAS

Após dois dias de inspeção no código-fonte da urna eletrônica, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) não encontrou falha ou fragilidade no equipamento que registra o voto do eleitorado brasileiro. A afirmação foi feita, nesta terça-feira (30), pelo professor e pesquisador Roberto Samarone dos Santos Araújo, representante da SBC que executou a auditagem dentro do chamado Ciclo de Transparência – Eleições 2024, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

“Foram inspecionados alguns pontos que consideramos importantes. Sempre buscamos falhas ou fragilidades, mas, até o momento, nós não encontramos nenhum tipo, nem de falha nem de fragilidade”, afirmou o especialista, que é professor de Computação da Universidade Federal do Pará (UFPA), com mestrado e doutorado na área.

Araújo destaca que a urna eletrônica brasileira conta com recursos avançados de segurança contra eventuais tentativas de ataque. “O sistema da urna tem evoluído ao longo dos anos. Ela traz um conjunto de mecanismos que certamente aumentam o nível de segurança. Também traz uma quantidade maior de linhas de código, dada a complexidade do sistema”, assinala.

O que é código-fonte?

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções, que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele quem determina como um programa vai funcionar. O seu computador e o seu smartphone, por exemplo, possuem código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho.

Procedimento obrigatório

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições; entretanto, a partir do pleito de 2022, o período foi ampliado.

O código-fonte e os sistemas eleitorais permanecem disponíveis para inspeção até a Cerimônia da Assinatura Digital e Lacração, que ocorre poucos dias antes das eleições.

Entidades fiscalizadoras

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento. Essas instituições vêm ao edifício-sede do TSE, em Brasília, onde analisam toda a codificação das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, como a de totalização (soma) dos votos do eleitorado. A análise é feita na sala Multiuso, localizada no subsolo do Tribunal.

São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.

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