Servidores da União devem atualizar e validar dados funcionais de 1º de março a 30 de abril

AMAZONAS

A partir de 1º de março, os agentes públicos registrados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal deverão atualizar seus dados cadastrais/funcionais e fazer a validação anual e obrigatória das informações até 30 abril. Esse processo deve ser feito exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o procedimento é necessário até para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

A Portaria 1.035, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 26).

Quem são os agentes públicos convocados?

Segundo a portaria, os agentes públicos que devem atualizar os dados cadastrais são: servidores civis ocupantes de cargo efetivo; servidores ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993; anistiados políticos civis de que trata a Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002; e empregados de empresas estatais dependentes e estagiários.

“A obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados e pensionistas”, acrescentou o MGI.

O mesmo vale para gestores de equipes, que precisarão validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas.

Que dados deverão ser atualizados?

Os dados pessoais são informações que permite identificar um agente, como nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, data e local de nascimento, telefone e endereço residencial, entre outros. Há também outros dados que identificam a situação funcional do cidadão.

A atualização deverá ser feita para todos os vínculos?

A atualização cadastral deverá ser feita no vínculo ativo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades e, no caso de acumulação lícita, em todos os outros vínculos.

O que acontecerá após a validação dos dados?

O comprovante da validação dos dados cadastrais ficará disponível no SouGov.br.

Existirá algum procedimento específico para quem é gestor de equipe?

O responsável pela gestão de equipe deverá realizar a validação pela plataforma SouGov.br, na funcionalidade “Líder”.

Caso identifique inconsistência na composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, o gestor de equipe deverá solicitar a atualização à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br.

E se o agente público ou o gestor de equipe não conseguir atualizar e validar os dados?

Caso identifique inconsistência em seus dados pessoais e funcionais e não seja possível fazer a atualização/validação pelo SouGov.br, o agente público deverá pedir a atualização de seu cadastro à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade correspondente ao seu vínculo. Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente por meio da referida plataforma.

O mesmo vale para o gestor de equipe, que precisará validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas.

O que acontecerá se o agente público ou o gestor de equipe perder o prazo?

Expirado o prazo sem que o agente público ou o chefe de equipe tenha feito a atualização e a validação dos dados cadastrais/funcionais ou a validação da composição do quadro de pessoal pelo SouGov.br, a unidade de Recursos Humanos deverá comunicar o fato à Corregedoria em até 30 dias para apuração disciplinar.

Existem casos de exceção?

Caso o agente público ou o gestor de equipe esteja impossibilitado de realizar as validações de dados cadastrais pessoais/funcionais ou de composição do quadro de pessoal por absoluta impossibilidade de acesso a meios eletrônicos, o prazo a ser considerado deverá ser de até 60 dias, contados a partir da data de seu retorno à atividade.

O agente público ou o gestor de equipe que entre no serviço público ou tenha qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação cadastral obrigatória terá 60 dias para realizá-la, a partir da data de inclusão ou alteração de unidade.

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