Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que trabalharam nas tendas de hidratação para pacientes com dengue e nas unidades básicas de saúde (UBSs) durante o ponto facultativo, nessa quinta-feira (28/3), e no feriado da Sexta-Feira Santa (29/3) poderão tirar folga a partir de 1º de maio.
De acordo com a Portaria nº 111/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial na última quarta-feira (27/3), os funcionários públicos que trabalharam durante o ponto facultativo nessas unidades têm direito à folga compensatória, que poderá ser usufruída no prazo de um ano.
A compensação dos dias trabalhados deve ser negociada em comum acordo com as respectivas chefias. Leia a íntegra da Portaria nº 111/2024:
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Portaria nº 111/2024, da Secretaria de Saúde do DF, estabelece regras para folga compensatória para servidores que trabalharam no ponto facultativo de 28 de março e no feriado da Sexta-Feira Santa Reprodução/DODF
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Portaria nº 111/2024, da Secretaria de Saúde do DF, estabelece regras para folga compensatória para servidores que trabalharam no ponto facultativo de 28 de março e no feriado da Sexta-Feira Santa Reprodução/DODF
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Portaria nº 111/2024, da Secretaria de Saúde do DF, estabelece regras para folga compensatória para servidores que trabalharam no ponto facultativo de 28 de março e no feriado da Sexta-Feira Santa Reprodução/DODF
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Portaria nº 111/2024, da Secretaria de Saúde do DF, estabelece regras para folga compensatória para servidores que trabalharam no ponto facultativo de 28 de março e no feriado da Sexta-Feira Santa Reprodução/DODF
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Portaria nº 111/2024, da Secretaria de Saúde do DF, estabelece regras para folga compensatória para servidores que trabalharam no ponto facultativo de 28 de março e no feriado da Sexta-Feira Santa Reprodução/DODF
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Portaria nº 111/2024, da Secretaria de Saúde do DF, estabelece regras para folga compensatória para servidores que trabalharam no ponto facultativo de 28 de março e no feriado da Sexta-Feira Santa
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