Sobras eleitorais: STF retoma ação que pode mudar bancadas na Câmara

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21/2) o julgamento que pode anular a eleição de ao menos sete deputados federais. A discussão sobre as ações que questionam a regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” entre os partidos políticos estava prevista para o dia 8 deste mês, mas foi adiada e, agora, aparece como primeiro item da pauta.

As siglas Podemos, PSB, PP e Rede entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição das vagas no Poder Legislativo.

Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital.

Além disso, a regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.

Pedidos de vista

As ADIs começaram a ser julgados em abril de 2023, mas a apreciação acabou suspensa duas vezes após pedidos de vista (mais tempo de análise) dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

As ações voltam ao plenário com os votos de três integrantes da Corte. Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022. O voto de Lewandowski continua valendo mesmo após aposentadoria.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.

Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia ter as seguintes alterações:

Sairiam:

  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO); e
  • Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

Entrariam:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSol-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO); e
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

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