O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 2ª feira (18.dez.2023) sobre a constitucionalidade do piso da enfermagem. O ministro Nunes Marques deu o voto que definiu o julgamento na Corte.
Eis o placar:
3 votos para manter o piso: Roberto Barroso (relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia;
6 votos pela regionalização do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
A tese que venceu diverge da defendida pelo relator, Roberto Barroso. O presidente da Corte entendia que o piso correspondia à remuneração mínima, que deveria ser feita com base na soma do vencimento do cargo com verbas de caráter permanente.
Barroso também defendeu a redução da carga horária de 44 para 40 horas. O ministro sugeriu ainda estender o critério a todos os profissionais celetistas. Eia a íntegra do voto (PDF – 143 kB).
Mediante o resultado, fica estabelecido o entendimento do ministro Dias Toffoli, que divergiu de Barroso. Toffoli defendeu que o piso deveria ser aplicado de maneira regionalizada, respeitando as regras de cada Estado e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores.
Diferente do relator e presidente da Corte, Toffoli votou para manter as 44 horas semanais de referência e o piso proporcional à redução da jornada. Eis a íntegra (PDF – 145 kB).
O julgamento foi feito no plenário virtual da Corte. Nesta modalidade, os ministros só depositam os votos no sistema. O julgamento vai até às 23h59 desta 2ª feira (18.dez).
Até às 21h29 desta 2ª feira (18.dez), 9 ministros votaram. Ainda falta o voto do ministro André Mendonça.
O julgamento, porém, pode não se encerrar. O presidente da Corte ainda precisa decidir se proclama o resultado como está ou se suspende a votação para esperar a posse de Flavio Dino, recém aprovado pelo Senado como ministro do STF.
Entenda:
De setembro de 2022 até maio de 2023, o novo valor do piso –definido pela lei nº 14.434– foi suspenso por decisão de Barroso. À época, o magistrado pediu que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro da implementação da medida. Segundo os Estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Em maio, o ministro Roberto Barroso liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. O magistrado, entretanto, determinou regras diferentes para o setor privado.
Na nova decisão, Barroso determinou aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), que a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
A decisão do ministro tem caráter liminar, ou seja, temporária.
Em 3 de julho, os ministros restabeleceram o pagamento do piso e possibilitaram a negociação prévia entre funcionários e empregadores do setor privado. Agora, a Corte julga o mérito da ação protocolada pelo CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) que pede a inconstitucionalidade da lei que estabelece o pagamento do piso.
As informações são do site Poder 360.