O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (14/12), a convocação dos aprovados no concurso público da Polícia Militar de Goiás (PMGO), que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da corporação.
A decisão de Fux, em caráter liminar, atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procurador-Geral da República (PGR), no qual o órgão pede a suspensão de artigos de leis de Goiás que limitam o ingresso de mulheres tanto na PMGO como no Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO).
A PGR argumenta que a limitação de mulheres nos concursos das corporações viola os princípios da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos e a proteção ao mercado de trabalho da mulher.
Fux destaca em sua decisão que o governo de Goiás deseja nomear 300 aprovados no primeiro semestre de 2024; por isso, suspende as nomeações até que o caso seja julgado pelo plenário do STF.
O ministro também determinou que novas nomeações para cargos de soldado de 2ª Classe QPPM (Combatente) e de Cadete da Polícia Militar de Goiás não tenham limitações em decorrência do gênero dos candidatos.
O advogado especialista em direito público Daniel Assunção avalia que não cabe o princípio de inconstitucionalidade no concurso da PM, mas, sim, a um aumento para as vagas destinadas às mulheres.
“Entendo ser inconstitucional da maneira que está, com essa limitação de apenas 10% de vagas para as mulheres. Agora, a limitação em si não é inconstitucional. A Constituição prevê que, a depender da atribuição de cada cargo, é possível estabelecer um limite, mas esse limite precisa ser proporcional”, defende o advogado.