A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13/3) que o limite de 20 salários mínimos não é aplicável à base de cálculo para contribuições de empresas integrantes do Sistema S.
Uma empresa havia movido recurso para impor um teto fixo às contribuições parafiscais, que correspondem a mais de 90% do orçamento do Sistema S. Por unanimidade, os ministros do STJ acompanharam o entendimento da relatora Regina Helena Costa para negar provimento ao recurso.
Com a decisão, as contribuições passam a incidir sobre toda a folha de pagamento das empresas.
Os ministros também decidiram modular os efeitos da decisão para deixar de fora os contribuintes que já obtiveram decisões judiciais ou administrativas favoráveis, até a data do julgamento, no sentido de impor o teto.
A decisão se aplica a todas as ações que versam sobre o tema em nível nacional. As consequências afetam empresas, trabalhadores e todo o Sistema S.
Fazem parte dele:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat);
- Serviço Social do Comércio (Sesc);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
- Serviço Social da Indústria (Sesi); e
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)