STJ mantém condenação de Terracap por atraso em obras no Noroeste

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa negou recurso da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e manteve a condenação da empresa pública por atraso em obras de infraestrutura no Noroeste.

Em decisão monocrática publicada nessa quarta-feira (14/2), a ministra negou o recurso apresentado pela Terracap contra o posicionamento da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu descumprimento do termo de compromisso fechado entre a Terracap, a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF).

Em janeiro de 2022, a 4ª Turma Cível condenou a Terracap a pagar multa de R$ 5 mil por dia e a concluir as obras de infraestrutura de urbanização da Etapa 2 do Noroeste em até 180 dias.

A estatal havia se comprometido a concluir pavimentação, o saneamento, a construção do reservatório de água potável, a instalação de iluminação pública e energização predial, bem como a drenagem de águas pluviais e a urbanização da Etapa 1 do Noroeste até junho de 2014. Mas um laudo de dezembro de 2017 revelou que, até aquele momento, as intervenções não tinham terminado.

A empresa também teria descumprido os prazos para criação do Parque Burle Marx, previsto para ficar pronto até dezembro de 2014, além da infraestrutura e da urbanização da Etapa II do Noroeste.

A Terracap chegou a alegar que os atrasos ocorreram por motivos alheios à empresa. A companhia mencionou, ainda, a ocupação de indígenas no Noroeste, removida em 2018, após acordo fechado com a Comunidade Indígena do Santuário Sagrado dos Pajés, o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

No entanto, os desembargadores da 4ª Turma Cível não aceitaram o argumento. Para eles, a Terracap “conhecia as dificuldades, os obstáculos e as limitações à realização das obras ao tempo em que se obrigou [a executá-las], de modo que os eventos e fatos de terceiro invocados não se qualificam como caso fortuito ou de força maior hábeis a infirmar [anular] sua responsabilidade pelo descumprimento [do prazo]”.

Por meio de nota, a Terracap informou que as obras para a conclusão da infraestrutura estão em andamento, em fase “bem avançada” e “concluída em boa parte do setor [Noroeste]”, o que “depende do crescimento da cidade”, segundo a companhia. Quanto à decisão judicial, a empresa destacou que “adotará as providências para defesa dos direitos” dela.

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