STJ nega pedido de liberdade feito por motorista do Porsche

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, nesta terça-feira (7), por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Com a decisão, ele segue preso cautelarmente pela Justiça.

Ele é réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima após ter batido com seu Porsche no carro do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, 52, no dia 31 de março. O motorista foi socorrido, mas morreu.

Em sua sustentação, a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, disse que não viu ilegalidades na decisão pela prisão preventiva do empresário, feita pelo juiz João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ela afirmou que a medida foi bem fundamentada e não se deu pelo clamor popular, “mas para garantir a instrução penal”, para que a investigação seja bem feita e sem pressão.

“A decisão cautelar não é uma antecipação de pena, mas uma garantia da instrução penal para que todos possam saber, família da vítima e réu, o que de fato aconteceu naquela noite”, disse.

A ministra também justificou que o descumprimento de medidas cautelares pelo réu levaram o juiz de São Paulo a determinar a sua prisão.

“O acidente em si é trágico, isto está fora de questão para todos, uma pessoa morreu e outra está gravemente ferida. Mas o que leva à prisão não é o fato, o homicídio, a morte. Acidentes de trânsito acontecem todos os dias em todas as capitais. O que leva à prisão é a gravidade da conduta do réu após o acidente, o que ele fez depois de bater o carro e o que ele fez para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro”, afirmou.

Já o advogado de Fernando, Elizeu Soares de Camargo Neto, alegou que ele não descumpriu nenhuma das oito medidas cautelares impostas e que não houve manipulação nos depoimentos.

Também disse que a imprensa teria interferido no rumo do caso e que a defesa “está de mãos atadas, sendo bombardeada pela mídia que cobra todos os dias uma solução para o caso”.

“Esse clamor da imprensa e da sociedade colocam a vida do Fernando em risco e não pode ser motivo para a prisão”, disse. “Existem casos todos os dias como esse, infelizmente, e a imprensa não cobre, e são tratados de outra forma, a pessoa responde pelo delito do código de trânsito brasileiro, depois um processo completo, em que podemos nos defender”, acrescentou.

A defesa também afirmou que o caso faz parecer que o réu já está processado e julgado e que ele já estava preso antes da decretação “porque mal podia sair de casa com receio de ser linchado”.

Na semana passada, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, tinha negado um terceiro pedido de prisão preventiva. Ele argumentou que as motivações da Promotoria não têm “vínculo com a realidade dos autos e buscam suas justificativas em presunções e temores abstratos”.

Na quinta (2), a promotora do caso, Monique Ratton, solicitou novamente a prisão. Ela alegou que, além de o caso preencher requisitos autorizados para a prisão preventiva, o empresário influenciou o depoimento da sua namorada, que apresentou às autoridades policiais informações idênticas às dadas pela mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade.

O recurso foi aceito pela Justiça, que concordou com a prisão preventiva do empresário.

A defesa entrou com pedido de habeas corpus na madrugada de segunda-feira (6), horas antes de Fernando se entregar à polícia. Ele é réu pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima.

O empresário se entregou na 5ª Delegacia Seccional Leste na tarde de segunda-feira (6), passou a noite na 31ª DP (Carrão). Às 10h30 desta terça, ele deixou a delegacia e foi encaminhado para a audiência de custódia —só depois, deve seguir para uma penitenciária.

O Porsche dirigido por Fernando estava a 156 km/h, na avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo, momentos antes de colidir com o Renault Sandero do motorista de aplicativo Ornaldo.



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