O tribunal se pronunciava nesta terça-feira (9/4) sobre três ações distintas, movidas por indivíduos com idades que variam de 12 a mais de 80 anos. Eles apelavam à instituição para exigir a responsabilidade dos Estados de tomarem medidas contra as mudanças climáticas.
A corte decidiu condenar a Suíça, atendendo à solicitação de uma associação de idosas do país. Já os pedidos de seis adolescentes e jovens portugueses, com idades entre 12 e 24 anos e contra 32 Estados, foram declarados inadmissíveis pela instituição.
No caso da Confederação Suíça, esta é a primeira vez que a corte, que aplica a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos, condena um Estado por sua falta de iniciativas para combater as mudanças climáticas.
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