TCU encontra R$ 1,9 bilhão em irregularidades nas gestões Temer e Bolsonaro

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Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios de irregularidades no pagamento do seguro-desemprego entre os anos de 2018 e 2022, nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro. Os resultados apontam para indícios de possíveis pagamentos indevidos da ordem de R$ 1,9 bilhão. Os problemas vão desde a liberação a quem não preenchia os requisitos para o benefício até o pagamento para servidores e pensionistas do INSS.

O seguro-desemprego é um direito de trabalhadores formais demitidos sem justa causa (veja as regras no final). Os fiscais do TCU cruzaram a Base de Gestão do Seguro-Desemprego (BGSD) comparando o benefício devido no período e os valores efetivamente liberados.

A maior parte das inconsistências encontradas – um montante de R$ 1.144.283.468,51 – foi no pagamento de 382.962 parcelas do seguro-desemprego possivelmente a trabalhadores que receberam três parcelas do seguro-desemprego quando tinham menos de 12 meses trabalhados nos últimos 36 meses, ou seja, sem que tivessem direito ao benefício.

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De acordo com a Corte de Contas, os problemas foram causados principalmente por falhas na governança da relação contratual entre a Secretaria do Trabalho (Strab) do antigo Ministério do Trabalho e Previdência, e a Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal.

Pagamento para servidores

A auditoria do TCU também encontrou outras irregularidades no pagamento do seguro-desemprego. Uma delas foi a liberação do benefício para servidores públicos. Entre 2018 e 2022, R$ 147 milhões foram pagos a 29.535 profissionais com vínculo formal com a administração pública, sem direito ao benefício.

Além disso, foram detectados pagamentos a 315 trabalhadores com fraudes presumidas nos contratos de trabalho, num total de R$ 544 mil com indícios de irregularidades (neste caso, de 2014 a maio de 2022).

Outro problema apontado pelo Tribunal foi a liberação indevida do seguro-desemprego para pessoas que recebem o auxílio-reclusão, num total de R$ 3 milhões, e beneficiários de pensão por morte do INSS, num total de R$ 566,8 milhões. Neste último caso, o TCU entende que os pagamentos são ilegais, mas, pelas regras da Caixa – instituição pagadora do benefício – pode haver acúmulo do seguro-desemprego e da pensão por morte.

“Tais pagamentos ferem a essência do programa, que é o suporte financeiro àqueles que estão em vulnerabilidade social (desemprego), uma vez que essas pessoas já têm uma renda mensal garantida por meio dos benefícios pagos pelo INSS, gerando pesados custos financeiros aos cofres públicos e beneficiando aqueles que já têm recursos para se manter”, diz o acórdão do TCU.

Recomendações

Com os resultados da auditoria, o Tribunal fez determinações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicando correções e melhorias do banco de dados utilizado para gerenciamento do benefício, além da revisão dos pagamentos com indícios de irregularidades.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito a receber o seguro desemprego:

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
Pescador profissional durante o período do defeso
Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão

Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais são as regras?

Para a primeira solicitação do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diversas formas. Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta Gov.br.

Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.

Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.

Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?

O número de parcelas que trabalhador irá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso. Veja abaixo:

Para a primeira solicitação:

Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

Para a segunda solicitação:

Três parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses
Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

Para a terceira solicitação:

Três parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses
Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

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