O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) devolveu nesta segunda-feira (15/4) o cargo de conselheiro da Petrobras a Sergio Machado Rezende.
O desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva acatou um recurso da Advocacia Geral da União. Ele considerou que a liminar que afastava Rezende “afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, por não ter buscado a posição da União previamente.
Com a decisão do TRF-3, Rezende fica liberado para participar de uma próxima reunião do conselho de administração da companhia.
Em comunicado, a Petrobras disse que a decisão ocorreu por “suposta inobservância de requisitos do estatuto social da companhia na indicação”.
Sergio Machado Rezende havia sido afastado do cargo em 8 de abril após decisão da 21ª Vara Federal de São Paulo a partir de uma ação popular que questionava a legalidade de sua permanência no cargo, alegando possíveis descumprimentos do Estatuto Social da Petrobras.
Entre os argumentos apresentados estavam a falta de cumprimento da quarentena de desincompatibilização de cargos políticos, a ausência de elaboração da lista tríplice no processo de indicação e a não utilização de uma empresa especializada no processo de seleção, conforme previsto na Lei das Estatais.
O estatuto social da Petrobras observa que é vedada a indicação para cargo de administração quem tenha atuado nos últimos 36 meses como dirigente partidário.
A primeira instância usou o argumento para justificar a derrubada do cargo, visto que Rezende saiu do Diretório Nacional do PSB em 6 de março de 2023 e entrou no conselho da Petrobras em 28 de abril de 2023, não cumprindo o período de 36 meses exigido para descompatibilização.
O desembargador Marcelo Mesquita Saraiva avaliou que, após decisão do STF de 16 de março de 2023, foi derrubada a exigência de quarentena e passou a ser exigido apenas o rompimento do vínculo no momento do exercício do cargo.
“Assim, nesse momento processual, entendo que não houve descumprimento do Estatuto Social da Petrobras no tocante ao requisito da quarentena, isso porque, no momento da posse prevalecia o entendimento da Suprema Corte que vedava tão somente a concomitância entre o exercício como Conselheiro e a participação de estrutura decisória de partido político, não subsistindo a vedação relativa aos 36 meses de desincompatibilização”.
O desembargador lembrou ainda que, em 30 de novembro de 2023, foi aprovada em Assembleia Geral a modificação do estatuto social da petrolífera, como a exclusão da necessidade de quarentena.