O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) absolveu, nesta sexta-feira (22), o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) no processo em que ele respondia por captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022. Com a decisão, Silas continua no cargo de deputado federal. As informações são do Amazonas Atual.
Em janeiro, durante julgamento, por quatro votos a dois, o TRE havia cassado o mandato de Silas. Caso a decisão fosse mantida, atingiria o deputado federal Adail Filho, que é o do mesmo partido, pois os votos de Silas seriam anulados e o partido não teria voto suficiente para disputar as vagas de sobra eleitoral. As vagas ficariam com o União Brasil e PL.
Silas recorreu da condenação e, na última terça-feira (19), o relator do caso, juiz Pedro Araújo Ribeiro, mudou de entendimento. Ele apontou que houve “contradição interna” na distribuição do encargo probatório, pois foi atribuído ao deputado a responsabilidade em apresentar as provas que o inocentavam. Segundo o juiz, caberia ao MPE a comprovar as alegações.
Pedro foi acompanhado pelos juízes Fabrício Marques e Victor Liuzzi Gomes. A desembargadora Carla Reis, o juiz Marcelo Pires Soares e o juiz Marcelo Vieira decidiram aguardar o voto de Pires.
Nesta sexta-feira, a desembargadora Carla Reis decidiu acompanhar o relator. Marcelo Pires votou pela rejeição do recurso de Silas. Ele foi acompanhado de Marcelo Vieira, que alfinetou o relator.
Marcelo Vieira disse que o entendimento de Pedro já tinha sido apresentado por ele no julgamento que resultou na cassação de Silas, em janeiro. Ele afirmou que agora poderia votar com o relator, que adotou parte do voto dele, mas que iria “seguir a lei”, pois o Tribunal tem entendimento de que os embargos não servem para rediscutir o mérito (o que ocorreu em janeiro).
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