O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos para rejeitar um recurso do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a perda do seu mandato.
A análise se dá em sessão do plenário virtual do TSE que começou na sexta-feira (8) e vai até 14 de setembro.
Os ministros Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques ainda não manifestaram seus votos.
Dallagnol teve seu registro de candidatura cassado de forma unânime pelo TSE em maio deste ano, o que levou à perda do cargo na Câmara dos Deputados.
Os ministros entenderam que houve fraude à Lei da Ficha Limpa. Para o TSE, Dallagnol deixou a carreira de procurador tendo procedimentos administrativos em aberto contra ele.
A decisão do TSE foi em 16 de maio. A Câmara confirmou a cassação do mandato no início de junho.
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.
Dallagnol chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma decisão liminar (provisória) para que ele ficasse no cargo até o esgotamento dos recuros.
A solicitação foi rejeitada pelo ministro Dias Toffoli.
A defesa do ex-deputado havia argumentado que a suspensão da decisão do TSE era necessária porque teriam sido “violados os princípios do pluralismo político e o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes”.
A decisão do TSE pela cassação do registro de candidatura de Dallagnol foi dada em ação movida pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional. As agremiações contestaram a condição de elegibilidade do ex-procurador.
Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, o pedido de exoneração feito por Dallagnol para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.
“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator.
Ainda segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.