A Justiça condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 100 mil a uma mãe que perdeu a filha após ser dispensada do hospital, mesmo com dores e sem realizar exames necessários. A decisão leva em consideração a “dor física e psicológica por ela vivenciada”, cita erros médicos e violência obstétrica.
O caso aconteceu em 2017, mas o processo só transitou em julgado nesta última semana. Isabela Fernandes dos Santos, hoje com 28 anos, perdeu a filha com 27 semanas de gestação após uma série de erros de atendimento quando ela procurou o pronto-socorro do Hospital de Planaltina.
A mulher, que estava com suspeita de pré-eclâmpsia e trombose venosa profunda, chegou ao hospital para fazer exames solicitados. Ela conta, no processo, que a médica de plantão alegou que a rede pública não disponibilizava aqueles exames e que a dor de cabeça que ela sentia seria “frescura”.
Após ser medicada, Isabela passou a apresentar reação alérgica, e o quadro foi registrado como anafilaxia. Após o tratamento do quadro alérgico, ela foi orientada a retornar para a casa sem que fossem realizados outros exames.
Segundo laudo pericial da Justiça, a pressão arterial não foi medida, por falta de aparelho no pronto socorro, os exames de sangue não foram colhidos e a paciente retornou para casa, “permanecendo com mal estar, fraqueza dores e cefaleia nos dias 26, 27 e 28/04, quando passou pela UBS, foi avaliada pela enfermagem, e orientada para permanecer em repouso”, naquele ano de 2017.
No dia 30, ela teve dores ainda mais fortes, não sentiu os movimentos do bebê e foi ao Hospital Regional do Paranoá (HRPa), onde foi constatado o óbito da criança.
Isabela foi colocada no mesmo ambiente em que outras gestantes estavam em trabalho de parto, sendo obrigada a presenciar o nascimento de outros bebês por horas, e desacompanhada de qualquer familiar. Ela ainda ouviu dos profissionais de saúde que o procedimento de indução de parto não era prioridade, mas sim os partos dos “bebês com vida”.
A Justiça julgou procedente em parte os pedidos da advogada da paciente, Ruth Rodrigues, especialista em violência obstétrica. O DF foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a título de indenização por erro médico; mais R$ 30 mil pela violência obstétrica; e mais R$ 50 mil pela morte intrauterina da filha.