Mesmo tentando acabar com a tradicional festa de Itacoatiara ao não responder oficios de pedidos de apoio cultural para a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), o prefeito Mário Abrahim perdeu na justiça e terá de ajudar na realização da festa.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) autorizou, nesta quinta-feira (6), a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para os dias 6, 7, 8 e 9 de setembro de 2023, no Centro de Eventos Juracema Holanda. O relator da decisão, desembargador Abraham Filho, concedeu uma medida liminar que autoriza o Fecani após omissão do prefeito Mário Abrahim em responder aos ofícios que pediam apoio cultural para a festa.
O mandado de segurança com o pedido liminar foi impetrado pela detentora dos direitos do Fecani, a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (Airma), que narrou à Justiça ter encaminhado quatro ofícios ao prefeito, desde fevereiro deste ano, e que não obteve resposta. No ano passado, pela primeira vez desde 2003, festival deixou de ser realizado no Centro de Eventos.
“Nessa esteira, comprovada a probabilidade do direito do Autor do writ, definido na patente omissão do Prefeito Municipal de Itacoatiara em responder os ofícios regularmente encaminhados pelo Impetrante, capaz de ensejar violação a líquido e certo; bem como o periculum in mora, consistente na proximidade da data do evento – que exige, para a sua consecução, prévia autorização de órgãos de fiscalização –, entendo cabível o deferimento da medida”, escreve o desembargador, na decisão.
Ainda na decisão, o desembargador destaca a relevância “inquestionável” do Fecani e lembra que o festival é considerado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas, nos termos da nos termos da Lei n.º 3.983/2013. Abraham Filho pontua ainda a impacto social, econômico e cultural do evento sobre o município de Itacoatiara.
“Cumpre consignar, ainda, que a festividade tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento”, “, pontua Abraham Filho, em trecho da decisão.
Confira a decisão na íntegra:
*Com informações de O Login da Notícia